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DIREITO PENAL

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Por:   •  27/3/2014  •  Tese  •  458 Palavras (2 Páginas)  •  241 Visualizações

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eja constrangida a praticar algum crime.Primeiramente, devemos destacar o fato de que o CP, em seu art. 22, sob a rubrica da coação irresistível eobediência hierárquica, determina: “Se o fato é cometido sob a coação irresistível ou em estrita obediência a ordemnão manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”.O coato, neste caso, não passa de mero instrumento nas mãos do coator, tratandose, portanto, de situaçãoque traduz a hipótese da chamada autoria mediata.A pergunta que devemos responder agora é a seguinte: O coator, ou seja, aquele que constrangeu alguém amatar a vítima, além do delito de homicídio, também deverá ser responsabilizado pelo constrangimento ilegal? Adoutrina se posiciona nesse sentido, conforme lições de Aníbal Bruno: “Se a força é irresistível e o resultado obtidoconstitui crime, por ele responde não o coagido, a quem falta, na ação, vontade juridicamente válida e, portanto,culpabilidade, mas o coator, que sofrerá a agravação da pena e responderá concorrentemente pelo constrangimentoilegal”.

Consentimento do ofendido:

A liberdade, seja física ou psíquica, é um bem disponível. Assim considerada, tornase perfeitamentepossível o consentimento do ofendido no sentido de afastar a ilicitude do comportamento praticado pelo agente,desde que presentes todos os requisitos indispensáveis à sua validade, vale dizer novamente: a) disponibilidade dobem; b) capacidade para consentir; c) que o consentimento tenha sido prévio ou, pelo menos, concedido numarelação de simultaneidade com a conduta do agente.

Vias de fato em concurso com o constrangimento ilegal:

O §2º do art. 146 do CP ressalvou que além das penas cominadas ao constrangimento ilegal seriam aplicadastambém aquelas correspondentes à violência utilizada pelo agente.Agora a indagação é a seguinte: Da mesma forma que a lesão corporal, também ocorrerá concurso deinfrações penais entre o constrangimento ilegal e a contravenção penal de vias de fato? Não. Isso porque aexpressão violência, utilizada pelo §2º do art. 146 do CP, abrange tão-somente as lesões corporais sofridas pelasvítimas, ficando absorvidas as vias de fato.

Constrangimento exercido para impedir a prática de um crime:

O particular, almejando evitar a consumação da infração penal, prende o agente. Nesse caso, estaria elecometendo o delito de constrangimento ilegal? Obviamente que não, uma vez que o próprio CPP, ao cuidar daprisão em flagrante, diz em seu art. 301: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentesdeverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.Dessa forma, o particular que prende alguém em flagrante delito atua no exercício regular de um direito, nãopodendo, portanto, ser responsabilizado penalmente pelo constrangimento ilegal.

Anexos a este trabalho seguem dois julgados de cada crime estudado nesta etapa da ATPS.

BIBLIOGRAFIA:

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. Rio de Janeiro: IMPETUS, 2006.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Parte Geral. ed.

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