DIREITO PENAL
Dissertações: DIREITO PENAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: veronicavsc • 13/5/2014 • 969 Palavras (4 Páginas) • 781 Visualizações
1) (PR-2006-1-QUESTÃO 47)Sobre o conceito de crime, assinale a alternativa CORRETA:
a) O conceito analítico, dogmático ou estratificado decompõe o delito em suas partes constitutivas.
b) O conceito formal de crime relaciona o crime ao conteúdo da proibição, ou seja, ao bem jurídico protegido.
c) O conceito material de crime relaciona conduta proibida à sanção respectiva.
d) O conceito de crime só se destina às condutas ativas, excluindo a omissão.
2) (XL CONCURSO MINISTÉRIO PÚBLICO) Sobre a tipicidade é correto afirmar, exceto:
a) em virtude do conceito de tipicidade material, excluem-se dos tipos penais aqueles fatos reconhecidos como de bagatela, nos quais têm aplicação o princípio da insignificância;
b) a teoria da ratio essendi, também conhecida como teoria da identidade, desenvolvida por Mezger, concebe a tipicidade como a própria razão de existir da ilicitude, no âmbito do tipo-de-injusto;
c) para os adeptos da teoria dos elementos negativos do tipo, toda vez que não for ilícita a conduta do agente faltará a própria tipicidade.
d) a tentativa é hipótese de adequação típica de subordinação mediata ou indireta, constituindo-se em causa de extensão da figura delituosa descrita nos diversos tipos penais e nas contravenções;
3) (AGENTE DE POLÍCIA CIVIL 2008/PI) - Sobre Fato Típico, e elementos conceituais do crime, assinale a alternativa INCORRETA:
a) Fato material é aquele que existe independente de se enquadrar ou não ao descritivo legal. A tipicidade, porém, é essencial à existência do fato material.
b) Fato típico é o fato material que se amolda perfeitamente aos elementos constantes do modelo previsto na lei penal.
c) Conduta é a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a uma finalidade. O pensamento, enquanto permanecer encastelado na consciência, não representa absolutamente nada ao Direito Penal.
d) São quatro os elementos do fato típico: conduta dolosa ou culposa, tipicidade, nexo causal e resultado, sendo estes dois últimos elementos presentes apenas em crimes materiais.
4) (TRE/SE/Analista Judiciário/Área Administrativa/2007) Tipicidade é
a) descrição do fato no texto legal.
b) adequação da conduta ao tipo.
c) comparação da conduta particular com a culpabilidade concreta e descrita no tipo.
d) Ação ilícita ou contrária ao direito.
5) (TJ-AP/JUIZ/2009/FCC)Se aceita a adoção do princípio da insignificância em caso de furto de bagatela, a hipótese será de:
a) Absolvição por atipicidade material da conduta.
b) Redução da pena pela regra do art. 155, § 2º, do Código Penal.
c) Concessão de perdão judicial.
d) Extinção da punibilidade.
6) (Juiz Substituto TJ BA) Reconhecidos os chamados "furto de uso" e "furto famélico", não se configura crime respectivamente, por falta de :
a) tipicidade e ilicitude
b) culpabilidade e ilicitude
c) tipicidade e culpabilidade.
d) licitude e tipicidade.
7) (FCC/PROCURADOR/PGE-RR/2006) Em matéria de tipicidade,
a) o uso de expressões “indevidamente”, “sem justa causa” representa a presença, no tipo, de um elemento normativo.
b) o uso da expressão “para o fim de” representa a presença, no tipo, de um elemento objetivo especial.
c) no caso de tentativa, há tipicidade direta anormal.
d) considera-se tipo permissivo a descrição abstrata de uma ação proibida.
8) (XI/JUIZ SUBSTITUTO/TRT/MT/2006) São componentes do tipo:
a) a conduta dolosa ou culposa; o resultado (exceto nos crimes de mera conduta); o nexo causal (salvo crimes de mera conduta e formais) e a tipicidade;
b) somente a conduta dolosa; o resultado (exceto nos crimes de mera conduta); o nexo causal (salvo crimes de mera conduta e formais) e a tipicidade;
c) a conduta dolosa ou culposa; o resultado, inclusive nos crimes de mera conduta; o nexo causal (salvo crimes de mera conduta e formais) e a tipicidade;
d) a conduta dolosa ou culposa; o resultado (exceto nos crimes de mera conduta); o nexo causal (salvo crimes de mera conduta e formais) e a atipicidade;
9) ( Procurador da República/MPF/23 CONCURSO) O princípio da insignificância
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