DIREITO PENAL
Exames: DIREITO PENAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: antoniomneto • 5/9/2014 • 1.069 Palavras (5 Páginas) • 209 Visualizações
Plano de Aula: Crimes contra a Administração Pública 1
DIREITO PENAL IV - CCJ0034
Título
Crimes contra a Administração Pública 1
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
Crimes praticados por Funcionário Público I
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
• Conhecer o plano de aula.
• Analisar a aplicação, nos casos concretos apresentados, dos princípios constitucionais aos crimes contra Administração Pública, inclusive, o principio da insignificância.
• Identificar, nos casos concretos apresentados, os delitos contra a Administração Pública praticados por funcionário público e respectiva responsabilidade penal do agente.
• Diferenciar, nos casos concretos apresentados, os delitos de Peculato furto, peculato culposo, peculato desvio, peculato mediante erro de outrem.
• Diferenciar os crimes funcionais próprios e impróprios para fins de aplicação do preceito estabelecido no art. 30, do Código Penal.
Estrutura do Conteúdo
I - Considerações gerais: Bem jurídico tutelado.
1.1. Conceitos de Administração Pública e funcionário público para o Direito Penal.
1.2. Distinção entre funções precípuas e concorrentes da administração pública.
1.3. Distinção entre crimes funcionais próprios e impróprios.
1.4. Conceitos de funcionário público e, funcionário público por equiparação, previstos no Código Penal; distinção do conceito de múnus público.
1.5. Distinção entre o conceito de funcionário público, previsto no Código Penal, e autoridade pública, prevista na Lei n 4898/1965: natureza das funções exercidas; aplicação do princípio da especialidade e derrogação tácita de dispositivos do Código Penal.
1.6. A aplicação do principio da insignificância aos crimes contra Administração Pública.
II Crimes em espécie praticados por funcionário público.
- Elementos do tipo: objetivos, subjetivos e normativos.
- Sujeitos do delito.
- Consumação e Tentativa.
- Modalidades culposas.
- Figuras qualificadas, majoradas e privilegiadas.
- O concurso de pessoas e a incidência do art. 30, do Código Penal: comunicabilidade das circunstâncias pessoais.
- Questões controvertidas- entendimento dos Tribunais Superiores.
2.1. Peculato.
- Figuras típicas: Peculato furto, peculato culposo, peculato desvio, peculato mediante erro de outrem.
- Concurso de pessoas.
- Reparação do dano e extinção da punibilidade.
- distinção do delito de peculato dos delitos de falsificação de documento, furto e apropriação indébita.
2.2 Concussão.
- Análise do tipo penal.
- confronto com o delito de extorsão: semelhanças e dessemelhanças; concurso de crimes ou conflito aparente de normas.
- confronto com os delitos de corrupção ativa e passiva.
- Excesso de exação.
Indicação Bibliográfica
• Leia os arts. 312,313, 316 e 327, todos do Código Penal.
• Leia o seguinte Capítulo de seu Material Didático:
Título XI. Capítulo I. Dos crimes praticados por funcionário público contra Administração Pública em geral. Pp. 987 a 1021.
• Leia os Verbetes de Súmulas n. 83 e 147 do Superior Tribunal de Justiça.
• Leia o Verbete de Súmula n. 18 do Supremo Tribunal Federal.
• Leia as seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e Estaduais acerca do tema:
STF : Informativos n. 593, 582, 572, 570, 566 e 553(disponíveis em: http://www.stf.jus.br).
STJ - Informativos n. 384, 413, 438, 439 e 442 (disponíveis em: http://www.stf.jus.br).
STJ - AgRg no REsp 1275835/SC; Quinta Turma; Relator: Ministro Adilson Vieira Macabu; julgado em 11/10/2011, (disponíveis em: http://www.stj.jus.br).
? STF ?(disponíveis em: http://www.stf.jus.br).
? TJRS - Apelação Crime Nº 70037611134, Quarta Câmara Criminal, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 07/10/2010; Apelação Crime Nº 70030943559, Quarta Câmara Criminal, , Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 08/10/2009 (disponíveis em: http://www.tjrs.jus.br).
?TJMG
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