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DIREITO PENAL

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Por:   •  28/3/2015  •  319 Palavras (2 Páginas)  •  173 Visualizações

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ambos qualificados nos autos da AÇÃO PENAL proposta pela JUSTIÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO, representados pelo advogado que esta subscreve e bastante procurador, vêm, respeitosamente perante à honrosa presença de VOSSA EXCELÊNCIA, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS SOB FORMA DE MEMORIAIS, na forma seguinte:

MEMORIAIS,

PREAMBULARMENTE

Encontram-se os supostos acusados processados perante este R. Juízo, pelo suposto cometimento do delito previsto no artigo 155 parágrafo 4º, inciso IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro.

O Douto Ministério Público de São Paulo, as fls.01/04, quer que acreditemos que tenha havido cometimento de crime por parte dos supostos acusados.

No transcurso do processo não conseguiram trazer aos autos qualquer evidência de cometimento de crime ou qualquer tentativa, e se realmente houvesse, seria esse, no mínimo invasão em domicilio, vez que, o suposto acusado “VICTOR” pulou o muro para fazer necessidades fisiológicas, sendo essas alegações verdadeiras e merecedoras de credibilidade.

Ainda na instrução criminal, não houve provas que autorizem um decreto condenatório.

ambos qualificados nos autos da AÇÃO PENAL proposta pela JUSTIÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO, representados pelo advogado que esta subscreve e bastante procurador, vêm, respeitosamente perante à honrosa presença de VOSSA EXCELÊNCIA, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS SOB FORMA DE MEMORIAIS, na forma seguinte:

MEMORIAIS,

PREAMBULARMENTE

Encontram-se os supostos acusados processados perante este R. Juízo, pelo suposto cometimento do delito previsto no artigo 155 parágrafo 4º, inciso IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro.

O Douto Ministério Público de São Paulo, as fls.01/04, quer que acreditemos que tenha havido cometimento de crime por parte dos supostos acusados.

No transcurso do processo não conseguiram trazer aos autos qualquer evidência de cometimento de crime ou qualquer tentativa, e se realmente houvesse, seria esse, no mínimo invasão em domicilio, vez que, o suposto acusado “VICTOR” pulou o muro para fazer necessidades fisiológicas, sendo essas alegações verdadeiras e merecedoras de credibilidade.

Ainda na instrução criminal, não houve provas que autorizem um decreto condenatório.

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