DIREITO PENAL I
Trabalho Universitário: DIREITO PENAL I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: erivonalda • 3/8/2013 • 472 Palavras (2 Páginas) • 337 Visualizações
TRABALHO DE DIREITO PENAL I
Responda é possível concurso de pessoa em crime culposo?
Problemático é o tema da participação de várias pessoas no crime culposo, quanto à participação a doutrina é praticamente unânime: não é possível nos crimes culposos. Assuntos relacionados; Concurso de pessoas.
Quando várias pessoas participam de um crime doloso, na atualidade, tudo pode ser resolvido pela chamada teoria do domínio do fato, distinguindo-se com clareza a autoria, a co-autoria e a participação. O crime doloso admite co-autoria, participação, autoria mediata (uma pessoa se vale de outra para cometer o crime) e atuação dolosamente distinta (quem quis participar de crime menos grave, responde pelo crime menos grave – CP, art. 29, § 2º). Rege o assunto a teoria monista ou monística que diz: quem concorre para o resultado responde por ele (CP, art. 29). Algumas exceções existem (são as chamadas exceções pluralísticas à teoria monista).
Problemático é o tema da participação de várias pessoas no crime culposo, que é uma espécie de "crime de dever" (visto que exige o dever de observância do cuidado objetivo necessário). Os caminhos possíveis para solucionar a questão passam: (a) pela co-autoria nos crimes culposos; (b) ou pela participação ou (c) pelo instituto da autoria colateral.
Parte da doutrina tradicional e da jurisprudência brasileira admite co-autoria em crime culposo. Quanto à participação a doutrina é praticamente unânime: não é possível nos crimes culposos. A verdade é que a culpa (como infração do dever de cuidado ou como criação de um risco proibido relevante) é pessoal. Doutrinariamente, portanto, também não é sustentável a possibilidade de co-autoria em crime culposo. Cada um responde pela sua culpa, pela sua parcela de contribuição para o risco criado. A jurisprudência admite co-autoria em crime culposo, mas tecnicamente não deveria ser assim, mesmo porque a co-autoria exige uma concordância subjetiva entre os agentes. Todas as situações em que ela vislumbra co-autoria podem ser naturalmente solucionadas com o auxílio do instituto da autoria colateral.
Por força do instituto da autoria colateral, cada qual que contribui para um determinado resultado responde pela sua parcela de responsabilidade. Todos que concorrem com culpa para um determinado resultado respondem individualmente de acordo com sua parcela de culpa. O instituto da autoria colateral, no âmbito dos crimes culposos, coincide com o que a doutrina chama de "concorrência de culpas". Exemplo: dois obreiros, do décimo andar de um prédio em construção, jogam uma viga de concreto ao solo, atingindo um transeunte. Solução penal: respondem ambos por homicídio culposo, isto é, cada qual pelo seu homicídio culposo. Porque a culpa é personalíssima. E cada agente responde pela sua parcela de culpa. De acordo com a jurisprudência brasileira, essa seria uma situação de co-autoria. Para nós, o mais correto é falar em concorrência de culpas (que ocorre quando duas ou mais pessoas concorrem para a prática de crimes culposos paralelos, recíprocos ou sucessivos).
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