DIREITO PROCESSUAL PENAL
Exames: DIREITO PROCESSUAL PENAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NATANPOLICIA • 7/10/2013 • 314 Palavras (2 Páginas) • 275 Visualizações
DIREITO PROCESSUAL PENAL
SENTENÇA CRIMINAL
Conceito: soluciona a causa.
CLASSIFICAÇÃO DAS DECISÕES
a) Despacho: sem carga decisória (mera movimentação do processo).
• Irrecorríveis.
• Exceção: correição parcial ou HC.
b) Decisões interlocutórias:
• Simples: questões incidentes. Ex: liberdade provisória e relaxamento de prisão.
Regra: irrecorríveis, salvo previsão do art. 581, CPP.
• Mistas:
I. Não terminativas: encerram uma etapa. Ex: pronúncia.
II. Terminativas: encerram sem julgar o mérito. Ex. impronúncia.
Recorríveis: cabe RESE (art. 581) ou apelação (apelação).
c) Sentença:
• Terminativa de mérito: julga sem condenar ou absolver Ex: extinção da punibilidade.
• Recorrível: RESE ou apelação
• absolutória própria:julga improcedente a ação penal e absolve o indivíduo.
imprópria:julga improcedente a ação penal e aplica medida de segurança. É proferida para o réu inimputável.
• Condenatória: julga procedente a ação.
• Absolutória: e condenatória: apeláveis.
• Sentença suicida: conflito fundamento e dispositivo.
REQUISITOS INTRINSECOS DA SENTENÇA
• Relatório: (art. 381, I e II) resumo dos autos.
• Falta: nulidade.
• Fundamentação: (art. 381, III), obrigação constitucional.
• Controla a legalidade e garantem exame dos autos.
• Falta: nula, salvo a do júri.
• Fundamentação por relatione:
Dispositivo: (art. 381, IV e V)
- parte que presta a tutela jurisdicional.
- artigos da fundamentação (absolvição).
• Falta: nula.
REQUISITOS EXTRÍNSECOS
• Publicação e intimação
• Publicação: entrega ao escrivão ou momento da leitura.
• Torna-se pública.
Importância:
• Interrompe a prescrição.
• Intimação:
• MP e defensor dativo pessoal.
• Querelante e assistente: pessoal ou adv. Ou edital c/ prazo
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