DIREITO SOCIETÁRIO
Ensaios: DIREITO SOCIETÁRIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lyosantana • 17/11/2014 • 665 Palavras (3 Páginas) • 185 Visualizações
O contrato de sociedade é a convenção celebrada por duas ou mais pessoas que
reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para a consecução
de fim comum e partilhar entre si os seus resultados, obtidos com o exercício de
atividade econômica contínua. A atividade pode restringir-se à realização de um ou
mais negócios determinados.
Classificação das sociedades
1. As sociedades são classificadas em: sociedades não-personificadas e sociedades
personificadas.
Sociedades não-personificadas
2. Sociedades não-personificadas são sociedades que não tem personalidade
jurídica e classificam-se em:
· Sociedade em Comum; e,
· Sociedade em Conta de Participação.
Sociedade em comum
3. A Sociedade em Comum é a sociedade irregular ou de fato, ou ainda em
formação, não possuindo o registro competente, respondendo os sócios de forma
solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, conforme o Artigo 990, do CC.
Sociedade em conta de participação
4. A Sociedade em Conta de Participação é a sociedade que possui um sócio oculto,
que não aparece perante terceiros, e um sócio ostensivo, em nome do qual são
realizadas todas as atividades, conforme o Artigo 991, do CC.
Sociedades personificadas
5. Sociedades personificadas são as sociedades que adquirem personalidade
jurídica própria distinta das dos sócios e classificam-se em:
· Sociedades Empresárias;
· Sociedades Simples; e,
· Cooperativas.
Sociedade empresária
6. Considera-se Sociedade Empresária a sociedade sujeita ao registro público de
empresas mercantis, que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário, que visa lucro ou resultado econômico através de atividade
economicamente organizada, para a produção ou circulação de bens ou de serviços
no mercado, nos termos do Artigo 966, do CC, podendo também abranger a
atividade rural, e sociedade simples as demais.
7. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por
ações; e, simples, a cooperativa.
8. A sociedade empresária pode constituir-se por um dos tipos de sociedade que
segue:
· Sociedade em Nome Coletivo;
· Sociedade em Comandita Simples;
· Sociedade Limitada;
· Sociedade Anônima; e,
· Sociedade em Comandita por Ações.
Sociedade simples
9. Sociedade Simples é aquela dedicada às atividades profissionais ou técnicas,
como as sociedades de arquitetura ou sociedades contábeis, nos termos do Artigo
997, do CC, podendo constituir-se de conformidade com um dos tipos indicados
acima (exceto a sociedade anônima, que por força de lei, será sempre empresária),
e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias. As sociedades
simples equivalem às sociedades civis do Código Civil anterior.
Sociedade cooperativa (ou associação)
10. A Cooperativa, por ser uma associação, é considerada como sociedade simples,
qualquer que seja o seu objeto, bem como as constantes de leis especiais que, para
o
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