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DIREITO SOCIETÁRIO

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Por:   •  17/11/2014  •  665 Palavras (3 Páginas)  •  185 Visualizações

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O contrato de sociedade é a convenção celebrada por duas ou mais pessoas que

reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para a consecução

de fim comum e partilhar entre si os seus resultados, obtidos com o exercício de

atividade econômica contínua. A atividade pode restringir-se à realização de um ou

mais negócios determinados.

Classificação das sociedades

1. As sociedades são classificadas em: sociedades não-personificadas e sociedades

personificadas.

Sociedades não-personificadas

2. Sociedades não-personificadas são sociedades que não tem personalidade

jurídica e classificam-se em:

· Sociedade em Comum; e,

· Sociedade em Conta de Participação.

Sociedade em comum

3. A Sociedade em Comum é a sociedade irregular ou de fato, ou ainda em

formação, não possuindo o registro competente, respondendo os sócios de forma

solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, conforme o Artigo 990, do CC.

Sociedade em conta de participação

4. A Sociedade em Conta de Participação é a sociedade que possui um sócio oculto,

que não aparece perante terceiros, e um sócio ostensivo, em nome do qual são

realizadas todas as atividades, conforme o Artigo 991, do CC.

Sociedades personificadas

5. Sociedades personificadas são as sociedades que adquirem personalidade

jurídica própria distinta das dos sócios e classificam-se em:

· Sociedades Empresárias;

· Sociedades Simples; e,

· Cooperativas.

Sociedade empresária

6. Considera-se Sociedade Empresária a sociedade sujeita ao registro público de

empresas mercantis, que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário, que visa lucro ou resultado econômico através de atividade

economicamente organizada, para a produção ou circulação de bens ou de serviços

no mercado, nos termos do Artigo 966, do CC, podendo também abranger a

atividade rural, e sociedade simples as demais.

7. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por

ações; e, simples, a cooperativa.

8. A sociedade empresária pode constituir-se por um dos tipos de sociedade que

segue:

· Sociedade em Nome Coletivo;

· Sociedade em Comandita Simples;

· Sociedade Limitada;

· Sociedade Anônima; e,

· Sociedade em Comandita por Ações.

Sociedade simples

9. Sociedade Simples é aquela dedicada às atividades profissionais ou técnicas,

como as sociedades de arquitetura ou sociedades contábeis, nos termos do Artigo

997, do CC, podendo constituir-se de conformidade com um dos tipos indicados

acima (exceto a sociedade anônima, que por força de lei, será sempre empresária),

e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias. As sociedades

simples equivalem às sociedades civis do Código Civil anterior.

Sociedade cooperativa (ou associação)

10. A Cooperativa, por ser uma associação, é considerada como sociedade simples,

qualquer que seja o seu objeto, bem como as constantes de leis especiais que, para

o

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