DIREITOS PENAL
Tese: DIREITOS PENAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: daniveigavitorio • 10/6/2014 • Tese • 2.136 Palavras (9 Páginas) • 230 Visualizações
Curso de DIREITO PENAL Fernando Capez Vol1 Parte Geral
1) O que é culpabilidade? Resposta: a culpabilidade é a possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal. Por essa razão, costuma ser definida como juízo de censurabilidade e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito. Não se trata de elemento do crime, mas pressuposto para imposição de pena, porque, sendo um juízo de valor sobre o autor de uma infração penal, não se concebe possa, ao mesmo tempo, estar dentro do crime, como seu elemento, e fora, como juízo externo de valor do agente. Para censurar quem cometeu um crime, a culpabilidade deve estar necessariamente fora dele.
2) Quais os requisitos da culpabilidade de acordo com a teoria adotada pelo Código Penal? Resposta: o Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade, segundo a qual são seus requisitos: a) imputabilidade; b) potencial consciência da ilicitude; c) exigibilidade de conduta diversa.
3) O que é imputabilidade? Resposta: é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
4) Quais as causas que excluem a imputabilidade? Resposta: são quatro: a) doença mental; b) desenvolvimento mental incompleto; e) desenvolvimento mental retardado; d) embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
5) Quais os critérios de aferição da inimputabilidade? Resposta: são eles: a) sistema biológico: foi adotado, como exceção, no caso dos menores de 18 anos, nos quais o desenvolvimento incompleto presume a incapacidade de entendimento e vontade (CP, art. 27); b) sistema psicológico; c) sistema biopsicológico: foi adotado como regra, conforme se verifica pela leitura do art. 26, caput, do Código Penal.
6) Quais os requisitos da inimputabilidade segundo o sistema biopsicológico? Resposta: são três: a) causal: existência de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, que são as causas previstas em lei; b) cronológico: atuação ao tempo da ação ou omissão delituosa; c) conseqüencial: perda da capacidade de entender e querer.
31. CULPABILIDADE
Curso de DIREITO PENAL Fernando Capez Vol1 Parte Geral
7) Quais as espécies de embriaguez? Resposta: são quatro: a) embriaguez não acidental, que se subdivide em: voluntária, dolosa ou intencional (completa ou incompleta); culposa (completa ou incompleta); b) embriaguez acidental: pode decorrer de caso fortuito ou força maior (completa ou incompleta); c) patológica; d) preordenada.
8) Em que consiste a teoria da “actio libera in causa”? Resposta: a embriaguez não acidental jamais exclui a imputabilidade do agente, seja voluntária, culposa, completa ou incompleta. Isso porque ele, no momento em que ingeria a substância, era livre para decidir se devia ou não o fazer. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se de um ato de livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância quando tinha possibilidade de não o fazer. A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por essa razão, ser responsabilizado. E a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa). Considera-se, portanto, o momento da ingestão da substância e não o da prática delituosa. Essa teoria ainda configura resquício da responsabilidade objetiva em nosso sistema penal, sendo admitida excepcionalmente quando for absolutamente necessário para não deixar o bem jurídico sem proteção.
9) Em que consiste a semi-imputabilidade ou responsabilidade diminuída? Resposta: é a perda de parte da capacidade de entendimento e autodeterminação, em razão de doença mental ou de desenvolvimento incompleto ou retardado. Alcança os indivíduos em que as perturbações psíquicas tornam menor o poder de autodeterminação e mais fraca a resistência interior em relação à prática do crime. Na verdade, o agente é imputável e responsável por ter alguma noção do que faz, mas sua responsabilidade é reduzida em virtude de ter agido com culpabilidade diminuída em conseqüência das suas condições pessoais.
10) Qual a conseqüência da semi-imputabilidade? Resposta: não exclui a imputabilidade, de modo que o agente será condenado pelo fato típico e ilícito que cometeu. Constatada a redução na capacidade de compreensão ou vontade, o juiz terá duas opções: reduzir a pena de 1/3 a 2/3 ou impor medida de segurança (mesmo aia sentença continuará sendo condenatória). A escolha por medida de segurança somente poderá ser feita se o laudo de insanidade mental indicá-la como recomendável, não sendo arbitrária essa opção. Se for aplicada pena, o juiz estará obrigado a diminuí-la de 1/3 a 2/3, conforme o grau de perturbação, tratando-se de direito público subjetivo do agente, o qual não pode ser subtraído pelo julgador.
31. CULPABILIDADE
Curso de DIREITO PENAL Fernando Capez Vol1 Parte Geral
1) O que é erro de proibição? Resposta: partindo do pressuposto de que a ignorância ou desconhecimento da lei não se confundem com a sua errada compreensão e que, portanto, somente o erro acarreta conseqüências na esfera criminal, importa saber em que consiste tal erro e quais as suas espécies e efeitos. A errada compreensão de uma determinada regra legal pode levar o agente a supor que certa conduta injusta seja justa, a tomar uma errada por certa, a encarar uma anormal como normal, e assim por diante. Nesse caso, surge o que a doutrina convencionou chamar de “erro de proibição”. O sujeito, diante de uma dada realidade que se lhe apresenta, interpreta mal o dispositivo legal aplicável à espécie e acaba por achar-se no direito de realizar uma conduta que, na verdade, é proibida. Desse modo, em virtude de uma equivocada compreensão da norma, supõe permitido aquilo que era proibido, daí o nome “erro de proibição”.
12) Qual a distinção entre erro de tipo e erro de proibição? Resposta: no erro de tipo, o agente tem uma visão distorcida da realidade, não vislumbrando na situação que se lhe apresenta a existência de fatos descritos no tipo como elementares ou circunstâncias. No erro de proibição, ao contrário, há uma perfeita noção acerca de tudo o que se está passando. O sujeito conhece toda a situação fática, sem que haja distorção da realidade. Ele sabe que a carteira pertence a outrem, que está atirando contra as costas de um homem, que um certo objeto é de ouro e assim por diante. Seu equívoco incide
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