DISCIPLINAS NORTEADORAS: MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL; ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SERVIÇO SOCIAL; DESENVOLVIMENTO LOCAL E TERRITORIALIZAÇÃO E SERVIÇO SOCIAL E CONSELHOS GESTORES DE POLÍTICAS PÚBLICAS͖; SERVIÇO SOCIAL AO CONTEXTO
Por: Rosangelsilva • 5/11/2020 • Trabalho acadêmico • 1.211 Palavras (5 Páginas) • 240 Visualizações
POLO: NITERÓI
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
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DISCIPLINAS NORTEADORAS: MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL; ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SERVIÇO SOCIAL; DESENVOLVIMENTO LOCAL E TERRITORIALIZAÇÃO E SERVIÇO SOCIAL E CONSELHOS GESTORES DE POLÍTICAS PÚBLICAS͖; SERVIÇO SOCIAL AO CONTEXTO URBANO E RURAL
Nome acadêmico (a): Jhenifer dos Santos Silva
RA- 9518294605
Nome do Professor Tutor à Distância- Ana Maria Espindola
SAQUAREMA
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2017
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.................................................................................................
2 PASSO 1..........................................................................................................4
3 PASSO 2..........................................................................................................5
4 PASSO 3..........................................................................................................6
5 PASSO 4..........................................................................................................7
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS.............................................................................8
7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................9
- INTRODUÇÃO
O trabalho aborda a importância da participação popular para a efetivação de politicas públicas e irá falar sobre uma ONG chamada Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância (CRAMI).
Atualmente ganham relevo no mundo jurídico as discussões acerca da participação popular. Na sociedade atual, encarar a participação popular como parte integrante da democracia já se torna, paulatinamente, algo natural.
A participação como um dos princípios da democracia, pode ser entendida como um processo de intervenção ou interferência em um processo decisório. Porém, sua efetivação só se dará com a modificação e ampliação das relações de poder entre o Estado e a sociedade, “através do fortalecimento institucional do município em relação às outras esferas da administração pública e da ampliação das possibilidades de intervenção dos diversos atores locais sobre a ação estatal” (SARAIVA e GONÇALVES, 2008, p. 395), assegurando ao cidadão, seja na forma individual ou de forma organizada a plena condição de exercício da cidadania. Neste caso, o ente público municipal assume destaque ímpar, por ser o lócus privilegiado de efetivação da participação (STEIN, 2009), devido a sua proximidade com o cidadão.
Esse trabalho parte do pressuposto de que a participação popular é de grande valia para melhoria das políticas públicas.
2. Passo 1
1 – Identificação: Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância (CRAMI) |
2 – Tem o objetivo de oferecer atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, negligência, abandono e abuso sexual) e desenvolve ações preventivas, como campanhas. |
3 – Intervenção do Profissional de Serviço Social: Através do acompanhamento de assistentes sociais e psicólogos, as famílias atendidas recebem apoio para perceber e repensar suas atitudes, no que tange aos cuidados e educação dos seus filhos. |
3. Passo 2
O CRAMI – Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância do ABCD, é uma Organização Não Governamental fundada em 1988 e declarada de Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal. Foi criado com a missão de propiciar atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e desenvolver ações preventivas que lhes possibilite defesa e proteção incondicional.
Frente ao momento social em que vivemos, no qual percebemos a existência de uma “cultura da violência”, o CRAMI está compromissado com a transformação desta realidade, participando na construção de uma “Cultura de Paz” na sociedade, em que exista ética, respeito e a prática da cidadania nas relações.
O Estatuto da Criança e Adolescentes (Eca) tem um papel muito importante, pois faz-se garantir os direitos das crianças e dos adolescentes.
Segundo o artigo 5º do ECA declara: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”
4. Passo 3
A problemática da violência contra a criança vem ao longo dos anos, mesmo que de maneira tardia vem causando tanto indignação, quanto uma movimentação popular para que algo seja feito. Assim, os espaços de participação popular e movimentos sociais tem importante papel na elaboração de politicas públicas voltadas para esse segmento. Além disso, esses espaços devem ser utilizados como ferramenta de fiscalização das ações já existentes.
A integração Estado X comunidade pode e deve se consolidar para que a sociedade civil não seja apenas telespectadora na elaboração de políticas sociais, se faz necessário uma qualificada participação popular como agentes participativos.
O trabalho do CRAMI – Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância do ABCD, promove mudanças favoráveis na vida de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, através de ações preventivas e de tratamento, visando propiciar condições de um desenvolvimento saudável. Estamos certos em oferecer a oportunidade efetiva de reflexão contínua, prêmios compatíveis com ações criativas e inovadoras na luta contra a violência doméstica, com a seriedade, honestidade e responsabilidade comprovadas pelos resultados obtidos.
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