DIreito Penal
Monografias: DIreito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: njunior20 • 10/11/2014 • 605 Palavras (3 Páginas) • 259 Visualizações
16/10/2014.
Relevância da omissão artigo 13 §2º, a omissão é penalmente relevante assim àquele que tem o dever jurídico de agir se não o fizer respondera pelo resultado do crime.
Ocorre quando:
A- Que tenha por lei dever de cuidado proteção e vigilância.
Exemplo: os pais tem o dever de cuidar dos filhos, o policial tem o dever de proteger os civis.
B- De outra forma assumiu a responsabilidade de evitar o resultado.
De outra forma significa que não tem a obrigação por lei, mas sim por contrato ou por disposição unilateral da vontade (garante) ele passa ser garantidor do bem jurídico.
Disposição unilateral da vontade: significa que o agente não tinha obrigação por lei nem por contrato, mas passou ser garantidor do bem jurídico, pois assumiu a responsabilidade.
Como por exemplo, o individuo que leva o filho do vizinho para fazer piquenique.
C- Com o seu comportamento criou o risco de ocorrer o resultado.
Exemplo: um nadador profissional instiga uma pessoa para atravessar o rio se durante a travessia acontecer alguma coisa ele tem o dever de tentar salva-lo, o caseiro que põem fogo na casa tem o dever de tentar salvar o patrão.
Artigo 13 caput, relação de causalidade.
O resultado do crime é imputado a quem lhe deu causa.
O código penal adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais, ou seja, CONDITIO SINE QUA NON, processo hipotético de eliminação para saber se o agente deu causa ao resultado.
Quando alguém pratica uma ação ou omissão recebe o nome de conduta, porem, após a conduta pode acontecer que surja uma causa (acontecimento) e a doutrina costuma chamar de com causas.
As causas podem ser absolutamente independentes ou relativamente independentes.
Causa absolutamente independente: são aquelas que surgem sem serem provocadas pelas condutas do agente e que por si só produzem o resultado do crime e o agente respondera pelos atos anteriores. Elas podem ser preexistentes concomitantes ou supervenientes.
A- Causa preexistente absolutamente independente, o individuo A fere o individuo B que vem a falecer não em decorrência dos ferimentos, mas sim por que antes tinha ingerido veneno. Se A não tivesse atirado B não teria morrido dessa maneira. Foi o veneno que por si só produziu o resultado por tanto A respondera por tentativa de homicídio.
B- Causa concomitante absolutamente independente, A fere B no exato momento em que esta sendo atacado por um leão faminto que deixa na mandíbula as suas vísceras A respondera por tentativa e homicídio.
C- Causa superveniente absolutamente independente, o individuo A fere o B que veio a falecer não por causa do tiro, mas sim por que surgiu um tufão afundando o barco morrendo ele afogado respondera por tentativa de homicídio.
Causa relativamente independente:
Preexistente: O individuo A fere o individuo B que é diabético B vem a falecer em virtude da diabetes agravada pelos ferimentos. A respondera por homicídio consumado.
Causa relativamente
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