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Decreto sobre falência do Brasil Ferrovia

Resenha: Decreto sobre falência do Brasil Ferrovia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/9/2014  •  Resenha  •  293 Palavras (2 Páginas)  •  471 Visualizações

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Decretada falência da Brasil Ferrovias.

Empresa controlada pela Previ e Funcef é acusada de não honrar dívida de R$ 5,6 milhões com credor.

A Brasil Ferrovias S.A., controlada por dois fundos de pensão que estão sendo investigados pela CPI dos Correios, a Previ (funcionários do Banco do Brasil) e a Funcef (funcionários da Caixa Econômica Federal), teve a falência decretada pelo juiz da 2ª Vara de Falência de Recuperações do Fórum de São Paulo , Caio Marcelo Mendes de Oliveira.

A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial e é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.

A partir desta semana, quando for compromissado um administrador judicial, a ferrovia "terá as atividades paralisadas com a lacração das portas de seus estabelecimentos e arrecadação de seus bens".

O juiz, no entanto, acolheu integralmente as razões do advogado do credor, Scala Participações e Negócios Ltda., Elias Katudjian, que entrou com o pedido de quebra em novembro do ano passado, a partir de uma nota promissória de R$ 5,6 milhões com base em nova promissória não paga e protestada no mês de setembro.

O advogado requerente da falência , Elias Katudjian, entende que a Brasil Ferrovias agiu com " irresponsabilidade e imprudência". A empresa limitou-se a contestar o pedido de falência , mas não efetuou em juízo o depósito de R$ 5,6 milhões. Com a rejeição da contestação, houve a decretação.

(Em 13.03.2006, Disponível em http://alertabrasiltextos.blogspot.com/2006/03/decretada-falncia-da-brasil-ferrovias.html).

Com base na Legislação Falimentar e na reportagem apresentada, informe qual a conseqüência jurídica caso a Brasil ferrovia depositasse o valor de R$ 5,6 milhões? Estamos diante de qual figura jurídica? Fundamente.

Questão Objetiva: Respeitando as normas da legislação falimentar, podemos afirmar que Podem falir:

A) As sociedades civis sem fins lucrativos;

B) As autarquias e sociedades de economia mista;

C) As sociedades empresárias;

D) As empresas públicas;

E) As sociedades de capitalização.

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