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Defesa Administrativa

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Por:   •  13/9/2013  •  871 Palavras (4 Páginas)  •  1.359 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, UNIDADE DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ.

Recorrente: xxxxxxx.

Recorrido: IAP – Instituto Ambiental do Paraná.

XXXXXXXXXX, brasileira, solteira, portadora do RG nº xxxxxxxxxx, inscrita no CPF/MF nº xxxxxxxxxxxxx1, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio de seu procurador “in fine”, vem à presença de Vossa Senhoria, propor o presente RECURSO aos autos de AIA xxxxxxxx, datado de 09/09/2005, pelos seguintes fatos e fundamentos:

I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

A Recorrente foi multada em 09/09/2005, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por não estar em desacordo com a legislação ambiental, uma vez que não continha mata ciliar referente a área de preservação permanente (nascente), conforme auto de constatação de dano ambiental, nos autos.

Conforme Boletim de Ocorrência contido nos autos, foi feita uma vistoria a requerimento do Ministério Público do Meio Ambiente, na propriedade da Recorrente, onde foi constatado que não havia área de proteção permanente junto à nascente, sendo no ato lavrado auto de infração ambiental (AIA) nº xxxxxxxxde notificação nº xxxxxxx, bem como termo de embargo interdição ou suspensão (TEIS) nº xxxxxxxxxx.

No Relatório da Ocorrência, o 2º Sargento da Polícia Militar Ambiental, Sr. xxxxxxxxxxxx, atestou que a Recorrente explorava área de preservação permanente sem a devida autorização do órgão competente.

Inicialmente, discutiu-se quando de sua defesa administrativa, a questão da aplicação direta da multa prevista no inciso II, do Art. 2º do Decreto Lei 3.179/99 (então vigente à época), ao invés de ter sido aplicada a pena de advertência como traz em seu inciso I.

Como sabido, o Decreto Lei 3.179/99 foi revogado pelo Decreto Lei 6.514 de 22 de julho de 2008. Contudo, como o fato cometido pela Recorrente aconteceu em 09/09/2005, a ela deve ser aplicada a lei vigente à época, levando-se em consideração o princípio do “in dubio pro reo”, no que for aplicável.

Quando da Análise Técnica de Justificação Prévia, feita pelo 2º Sargento da Polícia Militar Ambiental, Sr. xxxxxxxxxxx, opinou pela redução da multa aplicada à Recorrente, no importe de 90% (noventa por cento), conforme dispunha o Art. 60, § 3º do hoje revogado Decreto Lei 3.179/99, vigente à época da autuação e da respectiva análise técnica de justificação prévia.

Ademais, poderia ter sido aplicada à Recorrente tão somente a medida de advertência, uma vez que foi sua primeira e única autuação de infração ambiental.

Após ter sido autuada a Recorrente procurou profissional da área, no caso o Engenheiro Agrônomo xxxxxxxx, CREA nº xxxxxxxxxxx, a fim de providenciar a regularização da área de nascente de sua propriedade, de acordo com a legislação ambiental.

Assim, conforme se verifica pelos documentos acostados com o presente, foi realizado Laudo Técnico referente ao Termo de Ajustamento de Conduta, elaborado pelo Engenheiro Agrônomo, antes mencionado, bem como consta mapa descritivo da área onde a área de nascente na propriedade da Recorrente e a área de Preservação Permanente.

Também foi assinado pela Recorrente perante o IAP, um Termo de Compromisso de Proteção de Reserva Legal, o qual está sendo devidamente cumprido, não havendo motivo para a aplicação de multa, muito menos no valor elevado que o foi (R$ 5.000,00), sendo que a simples advertência já teria surtido o efeito pretendido pela lei que é a RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

Através do mapa descritivo

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