Defesa administrativa
Por: Sol Martins • 24/11/2015 • Trabalho acadêmico • 545 Palavras (3 Páginas) • 535 Visualizações
Boa tarde!
Em 2010 a Rosa intermediou a venda de uma casa no Santa Rosa II.
Vendedores: Rosane Maria Andrade e Wander Vasconcellos
Compradores: Clair José e Maria Auxiliadora.
- Os compradores não conseguiram até o presente momento regularizar a documentação do imóvel perante a Prefeitura, não há habite-se do imóvel. Há problemas estruturais, tam pouco conseguiram escritura-lo. Esses estão exigindo que a Rosa providencie a regularização da documentação, a fim de transferirem o imóvel para seus nomes.
A Rosa esta com receio de ser acionada judicialmente pelos problemas estruturais do imóvel e pela não documentação do mesmo até a presente data.
Este imóvel foi construído pelos vendedores.
Analisei o caso, a lei que fala sobre corretagem, o Código Civil, jurisprudência aplicável ao caso e a documentação – contrato de compra e venda e notificações já encaminhadas pela Rosa.
Quanto a documentação do imóvel, a jurisprudência é clara ao dizer que a imobiliária é responsável solidariamente com o vendedor pela venda de imóvel em situação irregular. Utiliza-se como fundamento para tal o art. 723 C.C
Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.
Quanto aos defeitos de construção, a jurisprudência é clara ao declarar a responsabilidade apenas do construtor ou incorporador. Neste caso a Rosa não seria responsabilizada.
Entretanto, no contrato de compra venda assinado pelas partes, há cláusula expressa, onde os compradores declaram ciência de que o imóvel esta em fase de construção, que o mesmo não possui habite-se e que a referida área não esta averbada na matricula do imóvel.
Há clausula, onde o vendedor se compromete a providenciar os documentos necessários para que o comprador escriture o imóvel, providenciar a aprovação do projeto na Prefeitura, alvará de obras e habite-se.
O responsável por toda essa documentação era o pai da vendedora. Porém este faleceu sem cumprir com a obrigação do contrato.
Os compradores já notificaram os vendedores quanto à necessidade de reparos no imóvel, vez que no contrato esta descrita que a obra tem garantia de 5 anos.
Na pasta entregue pela Rosa, sobre o caso em questão, há uma notificação da mesma para os compradores quanto a necessidade de escrituração do imóvel. Também relata que os vendedores apresentaram documentação do imóvel que não corresponde ao cadastro da Prefeitura, não entregaram a documentação correta, não realizaram a regularização do imóvel e não tomaram providencias para correção da inversão dos lotes na prefeitura.
O JR, por meio de um despachante, iniciou a regularização da documentação do imóvel, porém o mesmo não pretende arcar com tais custos.
- Pretendo notificar os compradores de que a Rosa não é responsável pela regularização do imóvel, tam pouco pelo não cumprimento, por parte do vendedor, das obrigações a ele inerentes. Que os compradores sempre tiveram ciência da condição do imóvel (em construção) e da realidade da documentação do mesmo, bem como notificar de que a Rosa não é responsável pela regularização da documentação, não devendo, portanto, arcar financeiramente com tal regularização.
- Quanto ao vendedor, notificá-lo da sua responsabilidade em cumprir com as obrigações entabuladas em contrato. Não sendo a Rosa responsável pela regularização da documentação, bem como com o custo dessa regularização.
- Caso, não seja esse o posicionamento correto, solicito seu auxilio.
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