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Defesas Do réu

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Por:   •  1/10/2013  •  544 Palavras (3 Páginas)  •  380 Visualizações

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DEFESAS DO RÉU (PROCEDIMENTO ORDINÁRIO)

 PRAZO PARA OFERECIMENTO DA RESPOSTA:

15 dias.

Impede ressaltar nesta oportunidade que a Fazenda Pública e o MP tem a prerrogativa do prazo em quádruplo para tal fim (art. 188).

No caso de litisconsortes passivos com advogados distintos, o prazo aludido é contado em dobro (art. 191)

 INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO

Conta-se, via de regra, pela juntada aos autos do aviso de recebimento da citação.

Assim, dentro do prazo aludido caberá ao réu, caso queira, apresentar as 3 modalidades de resposta consagradas pelo nosso Código de Processo Civil:

Contestação, Reconvenção e Exceção.

Embora nosso código processual não o trate como tal, a impugnação ao valor da causa em muito se assemelha as três anteriormente citadas, e compõe uma tese defensiva a dispor do réu.

Vale dizer que é facultado ao réu oferecer as três respostas possíveis, uma delas, duas delas, ou até mesmo nenhuma delas. Não a vedação as oportunidades de resposta do réu no que atine sua quantidade ou qualidade.

 DA CONTESTAÇÃO

Trata-se da espécie em que o réu apresenta sua defesa em sua essência, podendo ali opor-se processualmente, e assim, argüindo carência de ação, ou qualquer outra questão preliminar apresentada no art. 301, ou opor-se materialmente quanto ao mérito trazido pela peça vestibular.

Defesa de mérito divide-se em direta e indireta.

Direta: Nega-se o fato trazido na inicial.

Indireta: Consiste na alegação do réu de fato impeditivo (Incapacidade do agente), modificativo (Pagamento parcial da dívida que se funda a ação) ou extintivo (prescrição) do direito pleiteado pela demandante.

Todos os argumentos defensivos devem ser apresentados na contestação em atenção ao princípio da eventualidade.

Princípio da eventualidade. Nas palavras de Alexandre Câmara, “Tal princípio significa que todas as alegações da parte devem ser produzidas de uma só vez, na primeira oportunidade que ele tenha para se manifestar, ainda que contraditórias entre si”.

As alegações, contraditórias entre si, devem ser formuladas ambas na contestação, sob pena de o réu perder a faculdade de argüir tais defesas no processo (preclusão).

Excetuam-se a essa regra:

- Contestação a fatos supervenientes;

- Questões que o juiz possa conhecer de ofício (decadência, ou as demais defesas processuais (art. 301, com exceção da convenção de arbitragem) e,;

- Matérias que por expressa autorização legal possam ser argüidas em qualquer grau de jurisdição, como a prescrição (art. 303, III do CPC c/c 193 do Código Civil)

Da Impugnação Específica

 Trata-se de ônus do réu, o

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