Definições Direito Aeronáutico em Aeroportos
Por: Guto Miranda • 30/10/2015 • Artigo • 374 Palavras (2 Páginas) • 332 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI
Pós Graduação - Planejamento e Gestão de Aeroportos
Direito Aeronáutico
A obsoleta Lei do Abate de aeronaves no Brasil
São Paulo
Junho de 2015
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UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI
Pós Graduação - Planejamento e Gestão de Aeroportos
Direito Aeronáutico
A obsoleta Lei do Abate de aeronaves no Brasil
Trabalho avaliativo produzido pelo aluno Augusto Sávio Miranda de Almeida orientado pela Profª Delphina Ferreira da Silva Paduan na Universidade Anhembi Morumbi, Pós Graduação em Gestão e Planejamento de Aeroportos.
São Paulo
Junho de 2015
Resumo
O presente trabalho foi uma análise da Lei do Abate de Aeronaves - Lei nº. 9614, publicada em 5 de março de 1998 e de seu Decreto regulamentador nº 5.144 de 16 de julho de 2004, que autorizou o abate de aeronaves civis interceptadas voando no espaço aéreo brasileiro, sem devida identificação, descumprindo as regras internacionais de segurança de voo ou cumprindo rotas utilizadas pelo narcotráfico já mapeadas pelas autoridades competentes.
Buscou-se demonstrar sua legitimidade, validade e constitucionalidade perante os princípios constitucionais, demonstrando que tais garantias e direitos constitucionais poderão sofrer relativização, quando buscando garantir a segurança nacional e do espaço aéreo brasileiro, assim como a Defesa Nacional e a Soberania da República Federativa do Brasil onde alguns direitos sofrem mitigações frente aos interesses sociais. A Lei do abate de aeronaves no Brasil ainda necessita de atualizações, sendo assim, analisou-se as críticas quanto a sua eficácia e resultados para a defesa da aviação brasileira.
Esta Lei é utilizada na intenção de repreender o tráfico de drogas, usando como ferramenta a interceptação de aeronaves consideradas suspeitas e ameaçadoras à segurança de voo. Porém, para que se chegue ao extremo de munir-se para o “Tiro de Destruição”, passa-se por três fases distintas sendo respectivamente medidas de identificação, de persuasão e de destruição. No entanto, foi colocada em evidencia a dificuldade de se tomar medidas extremas em algumas situações devido a esta Lei possuir obstáculos para a autonomia dos membros da Aeronáutica em tomar decisões, uma vez que mesmo agindo pautados no estrito cumprimento do dever legal, e só poderá abater uma aeronave com autorização do Presidente da República ou do Comandante da Aeronáutica, autoridade com tal poder delegado por força do decreto regulamentador.
Palavras-chave: Lei do abate, Segurança de Voo, Tráfico de drogas, Tiro de destruição
Introdução
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