Definição de responsabilidade fiscal
Projeto de pesquisa: Definição de responsabilidade fiscal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: FlaviaAnerev • 4/10/2014 • Projeto de pesquisa • 228 Palavras (1 Páginas) • 197 Visualizações
1. Objetivo:
A Contribuição Confederativa tem como objetivo o custeio do sistema confederativo, do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional como da econômica, e é fixada em assembleia geral.
2. Definição da Obrigação Tributária:
Também de natureza compulsória, esta contribuição, uma vez instituída, obriga toda a categoria e não apenas os filiados ao sindicato.
Pode ser cobrado tanto por sindicatos representantes de categorias profissionais quanto de categorias econômicas.
Obrigatoriamente, deve ser fixada por assembleia geral de toda a categoria, devidamente convocada para tal, e desde que a entidade pertença ao sistema confederativo sindical, visto ser o custeio deste a sua finalidade.
Não há, propriamente, um critério para sua fixação, devendo ser adotado aquele definido pela assembleia da categoria representada.
Legislação:
São dois os embasamentos legais para instituição e cobrança desta contribuição: Art. 548, alínea “b” da CLT e inciso IV, do Art. 8º da Constituição Federal, que transcrevemos a seguir:
“Art., 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista por lei;”.
3. Contribuintes:
Somente poderá ser exigida dos empregados filiados ao sindicato.
4. Fato Gerador:
5. Base de cálculo:
Fixada em assembleia geral da categoria.
6. Alíquotas:
7. Prazo e Local de Pagamentos:
Descontada em folha de pagamento do empregado, geralmente no início do ano.
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