Dicas De Relatorios
Artigo: Dicas De Relatorios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: emanoelpantera • 29/8/2014 • 379 Palavras (2 Páginas) • 244 Visualizações
FACULDADE MARANHENSE SÃO JOSÉ DOS COCAIS
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL
ORIENTADOR: DANIELLE DOS SANTOS ARAUJO
ACADÊMICO: EMANOEL SOUSA ANTUNES
PERÍODO: 8º BLOCO - NOITE SALA: 6
RELATÓRIO DAS AUDIÊNCIAS
TIMON / 2013.2
RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA CIVIL DE CONCILIAÇÂO INSTRUÇÂO E JULGAMNETO.
Identificação do Aluno:
Aluno: Emanoel Sousa Antunes
Turma/turno: 8º Período – Noite
Professor-orientador: Danielle dos Santos Araújo
Identificação da Audiência
Comarca: Juizado Especial Cível e Criminal de Timon
Nº dos autos: 0011448-42.2013.810.0007 - AÇÃO DE COBRAÇA DE HONORARIOS ADVOCATICIOS.
Data e horário da audiência: 08 de outubro de 2013 às 09h: 00min.
Identificação dos Sujeitos Processuais
Reclamante: MARCELO LUCAS SANTOS - OAB-PI 6728 Advogado atuando em causa própria.
Reclamado: VALMIRA LIMADA SILVA, desacompanhada de advogado.
Juiz de Direito: DR. ROGÈRIO MONTELES DA COSTA
RELATÓRIO DA AUDIÊNCIA
No dia 8 de outubro de 2013 as 9 horas da manhã compareceram a sala de audiência as partes já mencionadas para por fim a lide de AÇÃO DE COBRAÇA DE HONORARIOS ADVOCATICIOS em que a parte reclamante pleiteia a ação em face da parte reclamada, na qual foi celebrado entres partes um contrato de prestação de serviços advocatícios que no final a parte autora alegou não ter recebidos os pagamentos estipulados em contrato.
Já a parte ré do processo alegou em juízo que não efetuo os pagamentos porque a parte contratada (advogado) abandonou o seu processo logo no inicio, ficando sem defesa, tendo que comparecer em juízo sem nenhum tipo de ajuda jurídica, inclusive obtendo uma sentença favorável e ganhando a lide. Depois do final do processo a parte reclamante resolveu cobrar os valores da qual se acha legitimo para Receber.
A proposta de conciliação se restou infrutífera, pois a parte requerida requereu ao MM. Juiz o auxilio de um advogado, em vista que a parte contraria é advogado atua em causa própria, e a mesma informou inda que não ter condições de contratar o referido profissional. Em
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