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Dicas De Relatorios

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Por:   •  29/8/2014  •  379 Palavras (2 Páginas)  •  247 Visualizações

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FACULDADE MARANHENSE SÃO JOSÉ DOS COCAIS

CURSO: BACHARELADO EM DIREITO

DISCIPLINA: PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL

ORIENTADOR: DANIELLE DOS SANTOS ARAUJO

ACADÊMICO: EMANOEL SOUSA ANTUNES

PERÍODO: 8º BLOCO - NOITE SALA: 6

RELATÓRIO DAS AUDIÊNCIAS

TIMON / 2013.2

RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA CIVIL DE CONCILIAÇÂO INSTRUÇÂO E JULGAMNETO.

Identificação do Aluno:

Aluno: Emanoel Sousa Antunes

Turma/turno: 8º Período – Noite

Professor-orientador: Danielle dos Santos Araújo

Identificação da Audiência

Comarca: Juizado Especial Cível e Criminal de Timon

Nº dos autos: 0011448-42.2013.810.0007 - AÇÃO DE COBRAÇA DE HONORARIOS ADVOCATICIOS.

Data e horário da audiência: 08 de outubro de 2013 às 09h: 00min.

Identificação dos Sujeitos Processuais

Reclamante: MARCELO LUCAS SANTOS - OAB-PI 6728 Advogado atuando em causa própria.

Reclamado: VALMIRA LIMADA SILVA, desacompanhada de advogado.

Juiz de Direito: DR. ROGÈRIO MONTELES DA COSTA

RELATÓRIO DA AUDIÊNCIA

No dia 8 de outubro de 2013 as 9 horas da manhã compareceram a sala de audiência as partes já mencionadas para por fim a lide de AÇÃO DE COBRAÇA DE HONORARIOS ADVOCATICIOS em que a parte reclamante pleiteia a ação em face da parte reclamada, na qual foi celebrado entres partes um contrato de prestação de serviços advocatícios que no final a parte autora alegou não ter recebidos os pagamentos estipulados em contrato.

Já a parte ré do processo alegou em juízo que não efetuo os pagamentos porque a parte contratada (advogado) abandonou o seu processo logo no inicio, ficando sem defesa, tendo que comparecer em juízo sem nenhum tipo de ajuda jurídica, inclusive obtendo uma sentença favorável e ganhando a lide. Depois do final do processo a parte reclamante resolveu cobrar os valores da qual se acha legitimo para Receber.

A proposta de conciliação se restou infrutífera, pois a parte requerida requereu ao MM. Juiz o auxilio de um advogado, em vista que a parte contraria é advogado atua em causa própria, e a mesma informou inda que não ter condições de contratar o referido profissional. Em

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