Dipri
Resenha: Dipri. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: netepituca • 5/11/2014 • Resenha • 1.901 Palavras (8 Páginas) • 341 Visualizações
DIPRI
● Relações de Direito Privado com conexão internacional - engloba D.F., D.C., D.T., D.S. - Competência Internacional - Cooperação internacional (facilitam a relação entreos Estados para o direito se efetivar) - Método que diz qual a lei é aplicada- Relação do indivíduo com o Estado (nacionalidade (os direitos humanos está relacionado com o Estado e não ao indivíduo, ele manda o Estado fornecer os Direitos humanos ao indivíduo), condição jurídica do estrangeiro, ou seja, na entrada do estrangeiro, em que o Estado pode utilizar de medidas de saídas compulsórias, como a expulsão).
● Quando fora do país, o direito é dado apenas aos refugiados e asilados. Não há direitos para os imigrantes econômicos e ambientais.
● Tratados - revisão.
Doutrinadora: DIP TEORIA E PRÁTICA - Nádia de Araújo e DIP Parte Geral - Jacob Dolinger
Objeto do DIP: específico
- Economia de mercado global: não existem fronteiras neste mercado, está aberto. Expansão do espaço para estabelecer relações jurídicas. Entretanto há diferenças na língua, na cultura..
* comon law: EUA, Inglaterra, África
* sistema romano germânico: America latina, África, Europa, com exceção da Inglaterra.
* Consuetudinário: Oriente médio, África
- Há também o direito em cada país.
- Relações jurídicas de direito privado, havendo conexão internacional com mais de um ordenamento jurídico.
- Exemplos:
caso 1: Africa do Sul - Lei da África do Sul porque é o local da obrigação, do contrato - artigo 9 LIC.
caso 2: Argentina - Lei da Argentina, porque é o local que está domiciliado para verificação da capacidade - artigo 7 LIC. Para a venda do imóvel será do local do imóvel, artigo 8 LIC.
- perguntas : competência (quem julga), capacidade, qual lei a ser aplicada (método conflitual, quando não houver norma uniforme)
* Método conflitual:
1) norma indicativa: são normas de direito interno, como por exemplo a LIC (LINDB) , que trata do direito interspacial, e é norma imperativa,
2) LIC no Brasil: trata somente dos direitos reais (local do imóvel), pessoas (domicilio), contratos e obrigações (local do contrato), sucessão e ausência (ultimo domicílio fo de cujus ou ausente), também outras leis específicas, tratados... Porém, estudaremos somente a LIC:
# artigo 7 LIC: Aplicará a lei do domicílio no direito da pessoa, no caso da capacidade.
# artigo 9 LIC: Aplicará a lei do local onde se constituiu a obrigação do contrato.
# artigo 8 LIC : Aplicará a lei do local do bem.
3) Elementos de conexão:
# Domicílio.
# Local do contrato.
# Local do imóvel.
# autonomia da vontade para escolha do foro da lei aplicável, porém no Brasil não há, pois a LIC é norma imperativa.
# Se não houver na LIC procurará uma outranorma indicativa, como um tratado ou lei especial. Como por exemplo, o protovolo de São Luis que fala sobre responsabilidade civil em acidentes.
# Sempre procurar o que se discute.
# Se envolve mais de um estado é lide internacional.
Obs: se fosse bens móveis seria o direito do domicílio do dono do móvel.
- Metodologia: Direito uniforme - propõe uma norma jurídica que seja aplicável a mais de um estado, de forma a harmonização (exemplo: VII CIDIP - harmonizar o direito do consumidor nas Américas), direito comparado (estudar os direitos e ver o que há em comum).
Revisão direito internacional público:
● Globalização econômica - novo contexto - economia de mercado - interdependência - necessário cooperação - DIP surge fortemente. DIREITO DE COOPERACAO - Necessário acordos.
● Diferença entre o DI clássico (Coexistencia - equilibrar o poder, manter a paz) e o contemporâneo (Cooperação - Organizações Internacionais - Organizações intergovernamentais, entre estados (podem ser criadas tratados entre os estados, tendo autonomia porque se mantém soberanos, flexibilizando os tratados para maior participação, podendo praticar atos - costume instantâneo) e Organizações não governamentais (não são sujeitos de direitos internacionais, como as corporações transnacionais, empresas transnacionais).
● Sujeitos de direitos: Estados, OI, Pessoa humana - direito de celebrar tratados, de votar, de ir as cortes transnacionais (postular em juízo), de legação. Somente os Estados possuem capacidade.As Organizações também tem mas são limitados.
● Fontes de DI: Manifestações do direito - costumes - prática por período de tempo e opinio juris, tratados - acordos de vontade - pacta sunt servanda - artigo 26 CVT, e os princípios gerais de direito (artigo 38 CIJ) - alguns são implícitos e outros são explícitos. Nova discussão: cumprimento das obrigações dos tratados, mesmo que o Estado soberano não participando, que é o costume instantâneo, em que o Estado reconhece a autoridade do tratado e assim cumprindo, mas não há exigência. Alem disso, vem se reconhecendo o costume instantâneo como direito.
● Incorporação dos tratados: deve ser negocial, assinatura e ratificação do chefe de Estado - decreto legislativo aprova (art. 49, i) e promulga pelo decreto executivo (art. 84, viii) com estatus de lei ordinária federal e aí o Estado se compromete no plano internacional (responabilidade) - CVT e votação pelo art. 5, p. 3 quando sobre DH e assim equivalente a EC. Os tratados de DH até 2004, que era lei ordinária federal, tem estatutos de supra legal porque não havia o quorum de EC.
NACIONALIDADE
Relação entre um indivíduo estrangeiro que não integra o Estado ou aquele que integra o Estado e o Estado:
● Conceito de nacionalidade: vínculo entre o indivíduo e o Estado, vínculo jurídico (sujeito de direitos, exige os direitos
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