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Por:   •  5/11/2014  •  Resenha  •  1.901 Palavras (8 Páginas)  •  341 Visualizações

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DIPRI

● Relações de Direito Privado com conexão internacional - engloba D.F., D.C., D.T., D.S. - Competência Internacional - Cooperação internacional (facilitam a relação entreos Estados para o direito se efetivar) - Método que diz qual a lei é aplicada- Relação do indivíduo com o Estado (nacionalidade (os direitos humanos está relacionado com o Estado e não ao indivíduo, ele manda o Estado fornecer os Direitos humanos ao indivíduo), condição jurídica do estrangeiro, ou seja, na entrada do estrangeiro, em que o Estado pode utilizar de medidas de saídas compulsórias, como a expulsão).

● Quando fora do país, o direito é dado apenas aos refugiados e asilados. Não há direitos para os imigrantes econômicos e ambientais.

● Tratados - revisão.

Doutrinadora: DIP TEORIA E PRÁTICA - Nádia de Araújo e DIP Parte Geral - Jacob Dolinger

Objeto do DIP: específico

- Economia de mercado global: não existem fronteiras neste mercado, está aberto. Expansão do espaço para estabelecer relações jurídicas. Entretanto há diferenças na língua, na cultura..

* comon law: EUA, Inglaterra, África

* sistema romano germânico: America latina, África, Europa, com exceção da Inglaterra.

* Consuetudinário: Oriente médio, África

- Há também o direito em cada país.

- Relações jurídicas de direito privado, havendo conexão internacional com mais de um ordenamento jurídico.

- Exemplos:

caso 1: Africa do Sul - Lei da África do Sul porque é o local da obrigação, do contrato - artigo 9 LIC.

caso 2: Argentina - Lei da Argentina, porque é o local que está domiciliado para verificação da capacidade - artigo 7 LIC. Para a venda do imóvel será do local do imóvel, artigo 8 LIC.

- perguntas : competência (quem julga), capacidade, qual lei a ser aplicada (método conflitual, quando não houver norma uniforme)

* Método conflitual:

1) norma indicativa: são normas de direito interno, como por exemplo a LIC (LINDB) , que trata do direito interspacial, e é norma imperativa,

2) LIC no Brasil: trata somente dos direitos reais (local do imóvel), pessoas (domicilio), contratos e obrigações (local do contrato), sucessão e ausência (ultimo domicílio fo de cujus ou ausente), também outras leis específicas, tratados... Porém, estudaremos somente a LIC:

# artigo 7 LIC: Aplicará a lei do domicílio no direito da pessoa, no caso da capacidade.

# artigo 9 LIC: Aplicará a lei do local onde se constituiu a obrigação do contrato.

# artigo 8 LIC : Aplicará a lei do local do bem.

3) Elementos de conexão:

# Domicílio.

# Local do contrato.

# Local do imóvel.

# autonomia da vontade para escolha do foro da lei aplicável, porém no Brasil não há, pois a LIC é norma imperativa.

# Se não houver na LIC procurará uma outranorma indicativa, como um tratado ou lei especial. Como por exemplo, o protovolo de São Luis que fala sobre responsabilidade civil em acidentes.

# Sempre procurar o que se discute.

# Se envolve mais de um estado é lide internacional.

Obs: se fosse bens móveis seria o direito do domicílio do dono do móvel.

- Metodologia: Direito uniforme - propõe uma norma jurídica que seja aplicável a mais de um estado, de forma a harmonização (exemplo: VII CIDIP - harmonizar o direito do consumidor nas Américas), direito comparado (estudar os direitos e ver o que há em comum).

Revisão direito internacional público:

● Globalização econômica - novo contexto - economia de mercado - interdependência - necessário cooperação - DIP surge fortemente. DIREITO DE COOPERACAO - Necessário acordos.

● Diferença entre o DI clássico (Coexistencia - equilibrar o poder, manter a paz) e o contemporâneo (Cooperação - Organizações Internacionais - Organizações intergovernamentais, entre estados (podem ser criadas tratados entre os estados, tendo autonomia porque se mantém soberanos, flexibilizando os tratados para maior participação, podendo praticar atos - costume instantâneo) e Organizações não governamentais (não são sujeitos de direitos internacionais, como as corporações transnacionais, empresas transnacionais).

● Sujeitos de direitos: Estados, OI, Pessoa humana - direito de celebrar tratados, de votar, de ir as cortes transnacionais (postular em juízo), de legação. Somente os Estados possuem capacidade.As Organizações também tem mas são limitados.

● Fontes de DI: Manifestações do direito - costumes - prática por período de tempo e opinio juris, tratados - acordos de vontade - pacta sunt servanda - artigo 26 CVT, e os princípios gerais de direito (artigo 38 CIJ) - alguns são implícitos e outros são explícitos. Nova discussão: cumprimento das obrigações dos tratados, mesmo que o Estado soberano não participando, que é o costume instantâneo, em que o Estado reconhece a autoridade do tratado e assim cumprindo, mas não há exigência. Alem disso, vem se reconhecendo o costume instantâneo como direito.

● Incorporação dos tratados: deve ser negocial, assinatura e ratificação do chefe de Estado - decreto legislativo aprova (art. 49, i) e promulga pelo decreto executivo (art. 84, viii) com estatus de lei ordinária federal e aí o Estado se compromete no plano internacional (responabilidade) - CVT e votação pelo art. 5, p. 3 quando sobre DH e assim equivalente a EC. Os tratados de DH até 2004, que era lei ordinária federal, tem estatutos de supra legal porque não havia o quorum de EC.

NACIONALIDADE

Relação entre um indivíduo estrangeiro que não integra o Estado ou aquele que integra o Estado e o Estado:

● Conceito de nacionalidade: vínculo entre o indivíduo e o Estado, vínculo jurídico (sujeito de direitos, exige os direitos

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