Dir. Administrativo Aula 1
Pesquisas Acadêmicas: Dir. Administrativo Aula 1. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jusobreiraa • 10/8/2013 • 283 Palavras (2 Páginas) • 497 Visualizações
AULA 1 - CASO CONCRETO
OAB/ Exame Unificado) Um grupo de policiais militares realizou a ronda em determinado local da Zona Norte, onde praticaram delito em conluio com traficantes da região, em razão do qual, foram denunciados. Aberta sindicância para apuração dos indícios, a comissão sindicante, após instruir e colher os devidos depoimentos, opina pela abertura do processo administrativo disciplinar para aplicação da pena de demissão com relação aos quatro integrantes. Com a abertura do processo administrativo disciplinar, alegam os policiais que a eles não fora dado o direito de ampla defesa e contraditório na sindicância.
Diante do caso concreto, você como integrante da corporação e responsável pelo processo administrativo disciplinar que puniu com demissão os policiais, necessita de esclarecimentos sobre as seguintes questões, considerando as correntes e legislações que tratam dos institutos da sindicância e do Processo Administrativo disciplinar:
Qual é a natureza jurídica da sindicância administrativa?
mero expediente investigatório, de caráter prévio, preparatório e inquisitório e visa instruir de elementos para a instauração do processo administrativo disciplinar, apura as irregularidades funcionais para depois fundamentar a instauração do processo punitivo, dispensando-se a defesa do investigado nessa fase.
b) Quais as principais diferenças entre a sindicância e o processo administrativo disciplinar?
Enquanto o procedimento de sindicância tem caráter prévio, preparatório e inquisitório e visa instruir de elementos para a instauração do processo administrativo disciplinar, este é processo principal, que após o devido processo legal, irá condenar ou não o servidor pela infração administrativa.
c) Com base nas respostas anteriores, quais argumentos você apresentaria para fundamentar o posicionamento da instituição?
A sindicância é apenas processo administrativo prévio para apuração da infração administrativa, e que a ampla defesa e o contraditório irá acontecer dentro do processo administrativo disciplinar, conforme a lei.
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