Dir Proc Civil
Pesquisas Acadêmicas: Dir Proc Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Romeo • 12/5/2014 • 295 Palavras (2 Páginas) • 299 Visualizações
Competência: Conceito. Natureza jurídica.
O termo “competência” deriva do latim competentia, de competere (estar, no gozo ou no uso de, ser capaz, pertencer ou ser próprio) e tende a ser considerado de uma forma geral pela doutrina como sendo o “limite da jurisdição”. Usualmente, a mesma vem sendo considerada como pressuposto processual para desenvolvimento ou validade do processo, conforme sustenta um grande número de doutrinadores.Competência da Justiça, Foro e Juízo.
De uma forma geral, o caminho a ser trilhado para identificar o órgão jurisdicional competente parte da fixação inicial de ser ou não a jurisdição brasileira adequada para a resolução de determinada questão.
Assim, reconhecendo que a hipótese pode ser objeto da jurisdição nacional, se passa a fixação da Justiça competente, que pode ser tanto a Estadual, quanto a Federal, Trabalhista, Militar ou Eleitoral, o que demandará a análise de regras constantes na própria CRFB-88.
Após, deve ser estabelecido o foro competente, ou seja, a base territorial em que o processo deverá ser instaurado e, por fim, caberá a fixação do juízo em que a demanda tramitará.Incompetência absoluta e competência relativa.
Uma classificação muito comum no seio doutrinário e que traz reflexos práticos de grande repercussão é aquela que distingue a competência “absoluta” da “relativa”. Na primeira delas, a competência do órgão jurisdicional denota a existência de um motivo de ordem pública, razão pela qual se constitui em uma norma cogente, já que não pode ser afastada pela vontade das partes. Já a competência “relativa”, ao revés, permite que a vontade dos interessados possa influir na sua fixação. Com efeito, tal afirmação se extrai da leitura do próprio art. 111 do CPC, que esclarece que os interessados podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo “foro” onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
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