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Direito Agrário

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Por:   •  12/5/2014  •  1.968 Palavras (8 Páginas)  •  406 Visualizações

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ESTATUTO DA TERRA

1. INTRODUÇÃO O Estatuto da Terra surgiu após as sucessivas tentativas frustradas de aprovação de um “Código Rural”, quando era permitido aos Estados-Membros da Federação legislarem sobre o assunto e no mesmo ano encaminhado ao Congresso Nacional.1 O Estatuto da Terra foi criado pela lei 4.504, de 30-11-1964, sendo, portanto uma obra do regime militar que acabava de ser instalado no país através do golpe militar de 31-3-1964. Sua criação estará intimamente ligada ao clima de insatisfação reinante no meio rural brasileiro e ao temor do governo e da elite conservadora pela eclosão de uma revolução camponesa. Afinal, os espectros da Revolução Cubana (1959) e da implantação de reformas agrárias em vários países da América Latina (México, Bolívia, etc.) estavam presentes e bem vivos na memória dos governantes e das elites. As lutas camponesas no Brasil começaram a se organizar desde a década de 1950, com o surgimento de organizações e ligas camponesas, de sindicatos rurais e com atuação da Igreja Católica e do Partido Comunista Brasileiro. O movimento em prol de maior justiça social no campo e da reforma agrária generalizou-se no meio rural do país e assumiu grandes proporções no início da década de 19602. No entanto, esse movimento foi praticamente aniquilado pelo regime militar instalado em 1964. A criação do Estatuto da Terra e a promessa de uma reforma agrária foi à estratégia utilizada pelos governantes para apaziguar, os camponeses e tranquilizar os grandes proprietários de terra. 2. O ESTATUTO DA TERRA Sobre o nosso Documento da Terra, assim se expressa Paulo Tormin Borges: “O Estatuto da terra é a lei agrária fundamental. Em seus 128 artigos ele fixa os rumos básicos do relacionamento entre a terra e o homem, procurando proteger este e aquele. Protege o homem, como sujeito da relação jurídica e destinatário das vantagens objetivadas pela lei. Protege a terra, porque ela é a matriz e a nutriz não só no presente como no futuro. Por isso ela precisa ser tratada com carinho, para que, na afoiteza, não se mate a galinha dos ovos de ouro”. As metas estabelecidas pelo Estatuto da Terra eram basicamente duas: a execução de uma reforma agrária e o desenvolvimento da agricultura. Três décadas depois, podemos constatar que a primeira meta ficou apenas no papel, 3 3

enquanto a segunda recebeu grande atenção do governo, principalmente no que

diz respeito ao desenvolvimento capitalista ou empresarial da agricultura. Hoje a realidade não é diferente, já no século XXI, havendo uma grande evolução no agro negócio, inclusive dando enorme substrato às exportações. O nosso Estatuto da Terra que é a Lei 4.504, sancionada em 30 de novembro de 1964, por Humberto de Alencar Castello Branco, então 1o Presidente da República, elevado ao Poder pela Revolução de 31 de março de 1964. 2.1. Diferença entre estatuto e código Em que um código se diferencia de um estatuto? Regulamentam ambos as mesmas matérias de forma especial, atendendo os fins estatutários ou de codificação de normas já assentadas sobre um assunto ou uma classe profissional. Ambos compreendem ou informam um conjunto sistemático de normas jurídicas, mas não se confundem, pois, enquanto um cuida das regras observadas por uma instituição jurídica, o outro disciplina determinados direitos e deveres estabelecidos em normas estáveis e por legislação especifica de um determinado setor da Nação. Já vimos o conceito de estatuto. Vejamos, agora, o de código. Na terminologia jurídica, a palavra significa um conjunto de princípios de um ramo ou de uma especialidade jurídica, com normas sedimentadas ou estáveis, enfeixando em um só corpo, coordenado sistematicamente, de acordo com uma diretriz ou doutrina.

Assim, temo o Código Civil, o Penal, o Processual Civil, o Sanitário, o Tributário, o Brasileiro do Ar, o de Águas, o de Mineração, o Agrário e outros mais.5 Por Código Agrário se entende, apenas para exemplificar, o conjunto de normas jurídicas disciplinados da propriedade da terra e seu uso bem como das atividades agrárias e das relações delas emergentes, normas estas fundamentadas nos princípios da função social e econômica da propriedade. Os códigos têm conteúdo mais amplo que um simples estatuto. 2.2. Conteúdo do estatuto da terra O Estatuto da Terra (Lei no 4.504/64) prevê três tipos de propriedade: a propriedade familiar, o minifúndio e o latifúndio. Já a Constituição Federal vigente (CF/88) alude à pequena e média propriedade, bem como a propriedade produtiva. Conforme a legislação agrária dominante (Estatuto da Terra - Lei no 4504/64, e Dec. Lei 57/66), a propriedade familiar é consagrada no módulo rural e não pode ser dividida. Esta é a orientação atual do Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF). A propriedade familiar está bem definida no Estatuto da Terra (art.4o, II c/c o art. 6o, I) e no Decreto 55.891/65 (arts. 11 a 23): "Propriedade familiar, o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhe absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com a ajuda de terceiros". Já o minifúndio é uma área rural menor que a da propriedade familiar e é tido como nocivo à função social da terra. É "um imóvel rural de área e 6 6

possibilidade inferiores às da propriedade familiar" (Estatuto da Terra, art. 4o, IV). .

Em suma, o minifúndio é o imóvel rural de área inferior à unidade econômica básica para determinada região e tipo de exploração. E o latifúndio pode ser definido, no direito agrário brasileiro, como o imóvel rural de área igual ou superior ao módulo (rural) que, mantida inexplorada ou com a exploração incorreta, ou, ainda, de dimensão incompatível com a razoável e justa repartição da terra. Há dois tipos de latifúndio: o latifúndio por extensão e o latifúndio por exploração, falta de exploração ou exploração incorreta. 2.3. Estatuto da terra e seu contexto Os conflitos relacionados à posse e propriedade da terra no Brasil não são recentes, mas na década de1960 a Reforma Agrária ocupou espaço nos debates políticos entre as diferentes camadas sociais. Assim, diante das mobilizações em prol da redistribuição fundiária no país, o Estatuto da Terra foi implementado pelo Governo Militar, na gestão do Marechal Castelo Branco, como mecanismo de controle dessas tensões sociais e sustentação do modelo capitalista do patronato rural. O Estatuto da Terra introduziu

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