Direito Alternativo
Exames: Direito Alternativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 132456789 • 26/11/2014 • 1.215 Palavras (5 Páginas) • 397 Visualizações
O Direito livre surgiu na Alemanha, sendo a Escola do Direito Livre, que foi iniciada por Hermann Kantorowicz (com o pseudônimo de Gnaeus Flavius) através da publicação, em 1906. da ousada A Luta pela Ciência do Direito
O Direito livre não é uma teoria que explica o Direito, mas sim uma corrente que sugere que a lei é apenas uma fonte do Direito e que o Direito pode estar fora ou até mesmo acima da lei. Segundo esta corrente o juiz deve ter uma função social, deve ser um exegeta que interprete a lei na concepção da justiça, não aplicando as leis que ache ser injusta; caso contrário, o juiz seria um mero fazedor de estatística ou um burocrata.
Hodiernamente não é mais possível conceber apenas o Poder Judiciário como único ente capaz de decidir os conflitos da sociedade. Houve uma crise paradigmática, trazendo à tona novas formas de resolver conflitos, através de mecanismos equivalentes à jurisdição, porém mais céleres e menos onerosos. São as formas não-jurisdicionalizadas de resolução de conflitos, mas que atendem às exigências do Estado, no sentido de possibilitar ao cidadão a resolução do seu conflito sem passar, necessariamente, pela égide da estrutura estatal judiciária. O presente artigo vai abordar referidos métodos, com enfoque ao pluralismo jurídico, entendido aqui como uma teoria que vai de encontro com a análise antiga de que apenas o Estado poderia resolver os conflitos de interesses. Para tanto, serão abordados os conceitos sobre pluralismo jurídico, acesso à justiça, crise paradigmática e monismo jurídico, além da conceituação e características de diversos equivalentes jurisdicionais, entre eles a conciliação, a mediação e a arbitragem.
Palavras-chave: Pluralismo jurídico. Métodos alternativos de resolução de conflitos. Conciliação, mediação e arbitragem
INTRODUÇÃO
A sociedade mundial viveu momentos de crise, verificados em função de diversos fatores, entre eles a globalização, a evolução tecnológica, a facilidade de relacionar-se comercialmente, entre outros. A conseqüência desses processos foi o aumento da demanda judicial, uma vez que o crescimento de relações acaba por gerar conflitos nas mais diversas áreas, sendo que sua resolução é atingida pela tutela jurisdicional.
O Estado, que por sua vez necessita tutelar os interesses das pessoas, dirimindo os conflitos existentes, não possui estrutura capaz de atender à demanda existente, verificando-se uma crise paradigmática, uma vez que o Estado precisou deixar de atender sozinho às expectativas da população, criando mecanismos que facilitassem o acesso à justiça, sem ferir o desejo da lei.
Vivencia-se então a crise paradigmática do direito, em conjunto com uma crescente demanda jurisdicional, capaz de abarrotar o sistema judiciário atual, que fez emergir tentativas menos convencionais para atendimento dos interesses do cidadão. Isso fez com que o Poder Judiciário passasse a buscar estratégias a fim de atender a esse aumento sem necessariamente fazer com que a solução para os litígios fosse dada pela figura do Juiz.
Diversas doutrinas trazem a possibilidade de utilização de formas menos convencionais ou alternativas de acesso à justiça, de modo a auxiliar o Poder Judiciário a vencer o acúmulo de demanda que espera pela tutela jurisdicional.
Desta forma, as formas alternativas de resolução de controvérsias, fruto da doutrina do pluralismo jurídico mostram-se como uma válvula de otimização à resolução dos conflitos.
É necessário salientar que o presente artigo pretende analisar os métodos alternativos de resolução de conflitos, observando que tais mecanismos pode ser estudados sob o enfoque pluralista do direito, de forma a alcançar o ideal maior tanto do Poder Judiciário como dos tais métodos, qual seja, a garantia do acesso à justiça a todo cidadão.
1 O ACESSO À JUSTIÇA NO BRASIL
Neste item far-se-á uma breve análise sobre o histórico do acesso à justiça no Brasil, para posteriormente tratar de algumas menos convencionais de acesso à justiça, consideradas pluralistas.
A relação existente entre o assunto do presente item e os demais tópicos do trabalho diz respeito à possibilidade de garantir à população que seus direitos sejam garantidos, buscando estratégias que não apenas aquelas oferecidas pelo Estado através do Poder Judiciário, mas através de mecanismos alternativos de resolução de conflitos.
A análise história do acesso à justiça requer o estudo sobre a conceituação de tal expressão. O termo “acesso à justiça” é mais abrangente do que se imagina. Isso porque não se pode imaginar tal expressão como a simples possibilidade de ingressar com uma demanda na esfera judicial. O “acesso à justiça” é muito mais do que isso.
Cappelletti e Garth ensinam:
“O ‘acesso’
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