Direito Aplicado aos Negócios
Por: Anne346 • 11/5/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 486 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
Direito Aplicado aos Negócios
Pergunta 1: Você consegue identificar qual a limitação das diversas formas de sociedades empresarias, em questões similares, de reparar danos, e qual o limite dos sócios de arcar com à indenização, se esta atinge seu capital integralizado ou poderá atingir seu patrimônio , além da empresa?
Resposta:
Segue abaixo as modalidades das sociedades empresarias e as respectivas responsabilidades imputadas aos sócios.
Sociedade em nome coletivo: Todos os sócios respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações sociais, sendo que entre eles podem convencionar o limite de responsabilidade. Os sócios respondem de maneira solidária e ilimitadamente por suas obrigações sociais, inclusive perante terceiros, podendo limitar a responsabilidade de cada um apenas nas relações entre si.
A solidariedade quer dizer que qualquer dos sócios poderá responder pela obrigação. Ilimitado quer dizer que não tem limite para arcar com a indenização.
Sociedade em comandita simples: É dividida em duas espécies de sócios:
O sócio comanditado é a pessoa física que colabora no capital social e que responde solidariamente e ilimitadamente pelas ações sociais.
O sócio comanditário não responde pelas obrigações sociais, responde apenas pelos valores de suas quotas.
Ressaltando que a firma ou a razão social só constará os nomes dos sócios comanditados e normalmente recebem a denominação de Companhia.
Sociedade em comandita por ações: É dividida em duas espécies de sócios:
O sócio comanditado responde ilimitada e solidariamente pelas obrigações sociais. O sócio comanditário é responsável até o limite das cotas ou ações subscritas.
Neste tipo de sociedade a administração só pode ser feita pelos sócios comanditados, a definição de quem integra a direção das empresas é feita através do estatuto de formação da empresa.
Sociedade limitada: O patrimônio e o capital da sociedade é o que garante o pagamento de seus débitos, não podem interferir no patrimônio da pessoa física.
A principal característica é não ultrapassar aquilo que está em contrato ou no estatuto de formação destas empresas. É conhecida pela sigla LTDA.
Sociedade anônima:
O capital da empresa é divido entre o sócio/acionista que é responsável pelo limite de suas ações/cotas. Esse tipo de sociedade pode ser de dois tipos: Capital Fechado, que não estão disponíveis no mercado imobiliário ou mobiliário.
Capital aberto: As ações são negociadas no mercado, como por exemplo, as que são negociadas na bolsa de valores.
Pergunta 2: No caso específico da sociedade em nome coletivo, até onde vai a responsabilidade dos sócios em uma indenização, caso o patrimônio da empresa não fosse suficiente?
Resposta:
Na sociedade em nome coletivo, independente do valor das obrigações a serem saudadas pela empresa, os sócios respondem além do limite do capital de formação da mesma. Caso a divida
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