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Direito Bancário

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Por:   •  17/10/2014  •  Tese  •  342 Palavras (2 Páginas)  •  218 Visualizações

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..EMEN: -CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE DECIDE COM FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL E ORDINÁRIA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126-STJ. VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. ART. 5º DA MP N. 1.963-17/2000. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356-STF E 320-STJ. APRECIAÇÃO IMPOSSÍVEL NO STJ. INCIDÊNCIA DO CDC. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 121-STF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULABILIDADE COM QUAISQUER OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS. I. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" - Súmula n. 126-STJ. II. As questões não enfrentadas pelo Tribunal estadual recebem o óbice das Súmulas n. 282 e 356 do C. STF, não podendo, por falta de prequestionamento, ser debatidas no âmbito do recurso especial. Aplicável, ainda a Súmula n. 320 desta Corte quanto à Medida Provisória n. 1.963-17/2000, uma vez que foi apreciada apenas no voto vencido, circunstância que não atende ao requisito do prequestionamento. III. Aplicam-se às instituições financeiras as disposições do Código de Defesa do Consumidor, no que pertine à possibilidade de revisão dos contratos, conforme cada situação específica. IV. Nos contratos de mútuo com alienação fiduciária em garantia, ainda que expressamente pactuada, é vedada a capitalização dos juros, somente admitida nos casos previstos em lei. Incidência do art. 4º do Decreto n. 22.626/33 e da Súmula n. 121-STF. V. Segundo o entendimento pacificado na e. 2ª Seção (AgR-REsp n. 706.368/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 08.08.2005), a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios que, previstos para a situação de inadimplência, criam incompatibilidade para o deferimento desta parcela. Constatada a presença dos juros moratórios e da multa contratual para o período de inadimplência, inviável a concessão da comissão de permanência conforme contratada. ..EMEN: (AGRESP 200601396229

AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL – 860821, RELATOR ALDIR PASSARINHO JUNIOR, STJ, DJ DATA:23/10/2006 PG:00325 ..DTPB:) (grifos acrescidos)

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