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Direito Cambiário

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Por:   •  27/9/2013  •  812 Palavras (4 Páginas)  •  525 Visualizações

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Web 6 – empresarial III

a) De acordo com o art. 26 LUG, o sacado pode modificar o aceite, porém compromete o título e princípio da circularidade e depende do tomador (beneficiário) aceitar\ou não.

b) Implica no vencimento antecipado do título (art. 43 LUG). O beneficiário tem 2 opções: Esperar pelo novo vencimento ou procurar o sacador de logo.

Questão Objetiva

Letra B (incorreto):´´E vedado ao sacado riscar aceite já dado, mesmo antes da restituição da letra

Títulos de Crédito – Questões OAB

01. Direito cambiário, em regra, é correto afirmar que: OAB/DF 2004.2 (III EXAME)

A) O endosso da nota promissória vincula o endossante como co-obrigado pelo pagamento do título;

B) Letra de câmbio é promessa de pagamento com data determinada;

C) A letra de câmbio deve ser assinada pelo devedor;

D) O cheque é uma ordem de pagamento à vista, sendo que qualquer menção em contrário o inutiliza como título de crédito.

02. Quanto à nota promissória já protestada por falta de pagamento: (OAB/DF 2004.2)

A) O endosso não transfere a propriedade do título;

B) O endosso não produz efeitos jurídicos;

C) O endosso é nulo;

D) O endosso não impede que o devedor oponha ao endossatário as exceções pessoais que tinha contra o endossante.

03. São títulos de crédito que contêm ordem de pagamento: (OAB/SP Exame 125 Jan 2005)

A) nota promissória e duplicata.

B) warrant e partes beneficiárias.

C) nota promissória e debênture.

D) letra de câmbio e duplicata.

04. Para cobrar os honorários advocatícios contratados, o advogado pode emitir: (OAB/MG 2005.1)

A) fatura de serviço.

B) letra de câmbio.

C) duplicata mercantil.

D) qualquer título de crédito.

05. Com relação ao aval lançado em um título de crédito, pode-se afirmar que (OAB/MG 2005.1)

A) em uma nota promissória sem a indicação do nome da pessoa por quem é dado o aval, não havendo como identificá-la, entende-se que o avalizado é o tomador.

B) se o avalista de uma letra de câmbio se esquece de lançar o nome da pessoa por quem é dado o aval, não havendo como identificá-la, entende-se que o avalizado é o sacado.

C) se o avalista de uma duplicata, cuja firma não está lançada abaixo de nenhuma outra, se esquece de lançar o nome da pessoa por quem é dado o aval, não havendo como identificá-la, entende-se que o avalizado é comprador.

D) em um cheque sem a indicação do nome da pessoa por quem é dado o aval, não havendo como identificá-la, entende-se que o avalizado é o beneficiário.

06 - O protesto cambial é imprescindível para: (OAB/RJ 2005.1 27º CONCURSO)

A) A execução do cheque contra o emitente

B) Interromper a prescrição da execução de qualquer título de crédito

C) O ajuizamento do pedido de falência, fundado em título de crédito

D) A ação de cobrança pelo procedimento comum, se estiver prescrita a ação cambial

07. A entrega a B determinado título de crédito com en¬dosso-mandato. Esse evento (Escola Superior de Advocacia OAB –

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