Direito Cambiário e seus princípios
Artigo: Direito Cambiário e seus princípios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: righettispartan • 12/9/2013 • Artigo • 1.043 Palavras (5 Páginas) • 304 Visualizações
Marcelo Henrique Righeti
RA:3869734012
Etapa 03
Passo 01
Direito Cambiário e seus princípios:
Título de crédito genericamente expressando, é um documento que tem como objetivo representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado, facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares distintos, substituindo num dado momento a moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação.
Considerando suas principais características e o que melhor expressa a doutrina, podemos conceituar título de crédito como um documento representativo do direito de crédito pecuniário que nele se contém e que pode ser executado por si mesmo, de forma literal e autônoma, independentemente de qualquer outro negócio jurídico subjacente ou subentendido, bastando que preencha os requisitos legais.
Os títulos de crédito são de fundamental importância para os negócios, haja vista que promovem e facilitam a circulação de créditos e dos respectivos valores a estes inerentes, além de propiciar segurança a circulação de valores.
Titulos de Creditos – Teoria geral dos crédito e princípios cambiários:
título de crédito , temos que o contrato, como instituto consagrado pelo Direito
Civil, detêm como pressupostos , alguns princípios norteadores para que haja a
eficácia jurídica , entre os quais a autonomia da vontade - em que as partes
ao proporem um contrato devem fazer por deliberação , a capacidade das
partes para contratar e objeto lícito . Na prática, o contrato,devido a
característica subjetiva das partes , não se transfere por mera circulação , ou
seja ,o contrato não gera efeitos se ocorrer circulação, pois este ato jurídico,
fica adstrito as partes contratantes . Aí está a primeira diferença entre este e o
títulos de crédito , haja visto , o último não necessitar , exclusivamente ,de
vontade das partes devido seu caracter peculiar de negociabilidade , até porque ,
o título é uma criação comercial , e como tal deve possuir caráter mercantil .
Outra diferença está quando analisamos a prática processual , afinal os
contratos , de modo geral , necessitam de um processo ordinário ação monitória
em que o juiz conhece dos fatos e julga a resiniudici um deducta
resultando num título executivo , enquanto que nos títulos suprimi- se tal fase,
pois já possuem no seu corpo o atributo de executividade , o que facilita a
perspectiva de reaver o crédito , além de permitir que terceiros que tenham
adquirido o título demande em caso de resistência de forma mais eficaz.
Passo 02
A) Conceito de títulos de creditos conforme o novo código civil Brasileiro
O Novo Código Civil, embora se apresente de grande importância para o Direito Comercial, também veio para adequar o direito as novas condições tecnológicas e comportamentais da sociedade , é a mais pura prova que o direito deve ser evolutivo, direcionado pelos anseios sociais e realidades de um povo , deve estar sempre adequado aos novos tempos e modernidades do mundo, veio também para consolidar a questão dos direitos humanos , o novo código , não possui um espírito individualista,como o anterior de 1916 , pois a realidade daquela época era um universo de estruturas agrárias , e o homem de hoje vive em sociedade e deve ser tratado como todo.
Por fim , o novo código civil ,é a prova incontestável que assim como homem está sempre evoluindo e seu meio , todos aqueles responsáveis pelas nossas leis , devem estar atentos para que nossos códigos de leis , acompanhem esta evolução , adequando assim a sociedade e seus princípios ás normas legais ,que são as principais responsáveis para um crescimento sócio-econômico responsável e sustentável de todo um povo.
B)
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