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Direito Civil VIII

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Por:   •  18/5/2014  •  2.322 Palavras (10 Páginas)  •  502 Visualizações

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Aula tema (PODER FAMILIAR)

Passo 1

Ler individualmente no PLT e na bibliografia complementar os tópicos relacionados ao Poder Familiar e aos seguintes subtemas:

a) Conceito

b) Titularidade do poder familiar

c) Conteúdo do poder familiar (quanto a pessoa dos filhos quanto aos bens dos filhos.

d) Extinção (perda ou destituição) do poder familiar.

e) Suspensão do poder familiar.

Passo 2 (equipe)

Responder as questões propostas apontando, quando pertinente a respectiva fundamentação legal:

1) Segunda a doutrina. Qual o conceito de poder familiar e quais suas principais características?

Resposta: O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no que se refere à pessoa e aos bens dos filhos menores. O instituto em apreço resulta de uma necessidade natural; pois constituída a família e nascidos os filhos.

2) O artigo 1631 do C.C dispõe que durante o casamento e a união estável compete ao poder familiar aos pais; na falta e impedimento de um deles, o outro o exercera com exclusividade. Tendo em vista o texto legal transcrito, é correto afirmar que o poder familiar esta necessariamente vinculado ao casamento? Justifique

Resposta: Pouco importa se o pai ou a mãe contraíram novas núpcias, ou estabeleceram união estável, o poder familiar, sempre, continuará sendo o mesmo, devendo apenas ser estabelecida, em caso de separação, divórcio, ou família mono parental, a guarda, a qual será atribuída àquele que oferecer melhores condições de desenvolvimento ao menor; e caso restar alguma divergência entre os pais, deverá qualquer deles recorrer ao juiz para solucionar o desacordo.

3) Descrever os direitos e deveres que incumbe aos pais, no tocante a pessoa dos filhos menores

Resposta: Art. 1.634 Código Civil de 2002.

4) Como o C.C disciplina os atributos na ordem patrimonial dos filhos e o poder familiar?

Resposta: 1.689 Código Civil de 2002.

5) Quais as hipóteses de extinção e de suspensão do poder familiar, segundo o código civil

Resposta: 1635 a 1638 do Código Civil de 2002.

Passo 3 (aluno)

Ler as reportagens nos sites sugeridos abaixo fazendo apontamentos das principais questões relacionadas ao direito de família.

Passo 4 (Aluno)

Elaborar individualmente uma dissertação (mínimo de 30 linhas), com conteúdo critico embasamento jurídico discorrendo sobre o seguinte tema (A DENOMINADA LEI DA PALMADA) e a sua correlação com o exercício do poder familiar

Resposta: A Lei 2.654/03 (Lei da Palmada) trata das alterações da Lei 8069, de 13/07/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei 10406, de 10/01/2002, o Código Civil Brasileiro, esta lei é uma emenda constitucional ao que já dizia no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Desde julho de 2010 já havia sido enviado ao congresso e se encontrava na pauta para votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmera dos Deputados.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que proíbe o uso de castigos corporais em crianças e adolescentes, popularmente conhecida como Lei da Palmada. A aprovação ocorreu na comissão criada especialmente para discutir o assunto, mas como tem caráter conclusivo, o projeto seguirá para a tramitação e votação no Senado, exceto se houver recurso para que seja apreciado pelo Plenário da Câmara.

Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado.

Para aprovar a medida, a relatora concordou em alterar seu parecer e substituir a expressão "castigo corporal" por "castigo físico". Parlamentares da bancada evangélica impediram a votação do projeto nesta terça-feira por defenderem a substituição da expressão "castigo corporal" por "agressão física". O objetivo seria evitar a ideia de que a lei proibiria qualquer tipo de punição ou de limites a meninos e meninas.

A troca do termo por "agressão física" gerou críticas da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e de movimentos sociais que apoiavam o texto original, com "castigo corporal". Mas no fim da tarde de ontem, houve um acordo para que fosse incluída a expressão "castigo físico" em vez de "agressão física".

De acordo com a deputada Liliam Sá (PR-RJ), a bancada evangélica entendeu que a expressão “castigo corporal” interferia na educação dos filhos. “Então chegamos a um acordo e trouxemos para discussão. A bancada escolheu a expressão agressão física, mas isso descaracteriza o projeto, porque nem sempre um castigo físico que a criança sofre é uma agressão física", afirmou.

A presidente da comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), defendeu o texto original, argumentando que ele não fere a autoridade da família, como pensavam os evangélicos. “Não há na comissão qualquer tipo de dúvida ou qualquer polêmica acerca do sentido do conteúdo do projeto”, disse.

Referida lei, tem o condão de proteger as crianças e adolescentes de castigos físicos excessivos, surge a popular Lei da Palmada, Em suma, o objetivo destas duas propostas é a alteração de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil, com o objetivo de proibir qualquer punição corporal – moderada ou imoderada – como meio educacional.

Com a aprovação das mudanças as crianças passam a ter o direito de serem educadas e cuidadas sem o uso de castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante. Alem disso com a nova regra os pais passarão a serem submetidos ao que estabelece o Art. 129 do Estatuto da criança e do adolescente.

Entretanto a lei da palmada traz as mesmas penas

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