Direito Cpc
Trabalho Universitário: Direito Cpc. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mt00 • 24/9/2014 • 276 Palavras (2 Páginas) • 260 Visualizações
Semana 3
Caso concreto:
1. James tem razão, pois cabe usucapião por tratar se de uma companhia de economia mista, onde integra a administração pública indireta tendo regime jurídico de direito privado.
2.
b) No rito especial instaurado para reconhecimento da prescrição aquisitiva, forma-se um litisconsórcio facultativo passivo;
Doutrina e Jurisprudência:
A Turma reiterou o entendimento segundo o qual o bem pertencente à sociedade de economia mista pode ser objeto de usucapião. REsp 647.357-MG. Rel. Min. Castro Filho, julgado em 19/9/2006. Informativo do STJ n.° 297. Período: 18 a 22 de setembro de 2006”
Ementa
APELAÇAO CÍVEL - AÇAO DE USUCAPIAO - BEM PERTENCENTE À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CEHOP - POSSIBILIDADE DO PEDIDO - IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, CUJA NATUREZA JURÍDICA É DE DIREITO PRIVADO, CONSTITUI BEM SUSCETÍVEL DE USUCAPIAO - POSSE DOS AUTORES SOMADA A DOS ANTECESSORES - APLICAÇAO DO ART. 1243 DO CÓDIGO CIVIL - PRESENTES OS REQUISITOS, MANTÉM-SE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE USUCAPIAO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISAO UNÂNIME.
-Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, não havendo impedimento, assim, para que o bem possa ser usucapido; - Impldos os requisitos do usucapião, correta a Sentença recorrida.
Assiste-se razão ao James, pois cabe usucapião por tratar se de uma companhia de economia mista, onde integra a administração pública indireta tendo regime jurídico de direito privado.
A contestação está correta, visto que bens públicos são inalienáveis e imprescritíveis, ou seja não poderão ser objetos de usucapião. Também por decisão do STF que diz na súmula 340 que os bens dominicais como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
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