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Direito Empresarial E Tributario ATPS

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Por:   •  29/5/2013  •  2.250 Palavras (9 Páginas)  •  1.648 Visualizações

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Introdução:

Neste trabalho será abordado o Novo Direito Empresarial e as conseqüências geradas em razão da elevada carga tributaria exigida no Brasil.

O objetivo deste trabalho é demonstrar a questão da alta carga tributária no Brasil, e mostrar que ela sempre existiu, mas é hoje que se fala tanto nela, pois a mídia, os próprios políticos vêm tocando na questão da reforma tributária, e com isto, a população é a que mais paga tributos, tem acordado e vem enxergando que não podemos bancar contas tão altas que nem sempre vão para o benefício da população e que muitas vezes são usados em benefício dos representantes e eleitos pelo povo.

A atividade produtiva vem se tornando cada vez mais onerosa com o aumento da carga tributária imposta ao setor. Com isso, a produção de bens e serviços vai deixando de ser atrativa às pessoas que se dispõem a contribuir para o setor produtivo. O setor produtivo está diretamente ligado aos conceitos de desenvolvimento, pois todos os outros setores econômicos somente têm condições de crescer se, em algum lugar do fluxo de bens e serviços tendo com contrapartida suas remunerações, agrega valor ao processo.

Há formas legais e ilegais de se aliviar desta enorme carga tributária, quais sejam a elisão fiscal, também conhecido como o famoso planejamento tributário que serve para evitar a incidência do tributo, reduzir o montante do tributo e retardar o pagamento do tributo.

A sonegação fiscal que é um modo ilegal que é agir com fraude, astúcia para eximir-se do pagamento de certos tributos, ou para uma significativa diminuição de seu valor, também a evasão fiscal que é simular operações dolosamente para se evitar a carga tributária, é fuga.

Direito Empresarial, Tributário e Comercial

Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo. Esse conceito abstrato de função é sempre o interesse alheio, e não o do próprio titular do poder, mais precisamente o poder-dever que conduz a atividade empresarial, pois a atividade da empresa é uma atividade organizada que implica na organização do trabalho alheio; e, é de se reconhecer, no entanto, a existência de interesses egoísticos de determinadas pessoas (empresário e trabalhador), porém a atividade empresarial apresenta um interesse público e para isso a existência de uma disciplina jurídica da “atividade” e da disciplina de intervenção na atividade privada, que caracteriza o direito moderno. O conceito, embora relativamente difuso, está relacionado com o emprego do bem para o seu fim produtivo racional, de modo a gerar proveito não apenas para seu titular, mas também para a sociedade10. Ou seja, pode-se afirmar que a função social de determinado direito alinha seu exercício aos “interesses maiores da sociedade” – é neste sentido que se fala, hoje, de uma função social da propriedade ou do contrato.O Direito Empresarial é, portanto, o conjunto de normas jurídicas que regulam as transações econômicas privadas empresariais que visam à produção e à circulação de bens e serviços por meio de atos exercidos profissional e habitualmente, com o objetivo de lucro

Direito Tributário, influência marcante nos lançamentos da contabilidade mercantil e seus efeitos quanto à incidência dos tributos e à circulação de mercadorias. A responsabilização dos sócios-gerentes por obrigações da sociedade de natureza tributária, à exegese do art. 135, III, CTN, ou mesmo da imposição de algumas espécies de livros fiscais aos empresários.•.

O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas , do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenómeno da globalização). A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da actividade comercial.Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objectivo é aquele que diz respeito aos actos de comércio em si mesmos.

Empresário

Empresários individuais e as sociedades empresárias são considerados agentes econômicos fundamentais, pois geram empregos, tributos, além da produção e circulação de certos bens essenciais à sociedade, por isso, a legislação garante a estes uma série de vantagens. Assim é que são deferidos institutos que dão efetividade ao princípio da preservação da empresa, de origem eminentemente neoliberal em razão da necessidade de proteção ao mercado, relevante para o desenvolvimento da sociedade em inúmeras searas, a exemplo da falência, da possibilidade de produção de provas em seu favor por meio de livros comerciais regularmente escriturados e demais medidas protetivas. O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, “do Direito de Empresa” que se estende do artigo 966 ao 1195.Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966:

“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços“

Importante lembrar que sócios de sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresária, pois um é pessoa física (empresário) e o outro pessoa jurídica (sociedade empresária).Já a empresa deve ser entendida como atividade revestida de duas características singulares, ou seja: é econômica e é organizada. Tecnicamente, o termo empresa deve ser utilizado como sinônimo de “empreendimento”.

Relatorio dos aspectos legais de uma Empresa

O Banco Central do Brasil

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