Direito Fin. E Tributario
Trabalho Universitário: Direito Fin. E Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 12/4/2014 • 302 Palavras (2 Páginas) • 208 Visualizações
Direito Financeiro e Tributário I
Plano de aula 2
Caso concreto
A responsabilidade pela gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente que objetiva prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante cumprimento de metas, obediência a limites, condições para renúncia de receita e geração de despesas com pessoal, dívida, dentre outros. Não se está estipulando regras para toda e qualquer despesa efetuada pelo Estado. Uma vez que aquelas já consignadas na lei orçamentária não se submetem aos novos requisitos impostos pelo dispositivo em análise.
Na verdade, entende-se que se trata da obrigação de demonstrar o impacto orçamentário-financeiro (art. 16, inciso I) e a compatibilidade com o plano plurianual e com a LDO (art. 16, inciso II), apenas para aumento de despesas advindas da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental.
Devemos observar também a LC 101/2000, no seu Art. 21:
“Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;
II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.”
Porém conforme o art 19, inciso III, da LC 101/00. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, que é de 60% para os municípios, ou seja, o município não ultrapassou o limite estipulado nos artigos, sendo assim legal a despesa utilizada pelo Município.
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