O DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE, A OMISSÃO DO ESTADO E O DANO MORAL COLETIVO
Por: Suzy Oliveira • 19/7/2016 • Artigo • 6.767 Palavras (28 Páginas) • 536 Visualizações
O DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE, A OMISSÃO DO ESTADO E O DANO MORAL COLETIVO
Autora: Suzy Oliveira de Araújo[1]
RESUMO
No legítimo Estado Democrático de Direito, a saúde constitui-se como direito público subjetivo, exigível contra o Estado, visto que seu efetivo exercício depende de recursos materiais e humanos a serem implementados através de políticas públicas de saúde. A partir disto, este estudo visou tratar da omissão do Estado em prestar um serviço público de saúde de qualidade, analisando a repercussão do serviço prestado pelo Sistema Único de Saúde frente ao dano moral coletivo, da responsabilização do Estado no que se refere à reparação do dano moral coletivo, bem como registrar a precariedade de um importante interesse difuso, qual seja o direito à saúde, que por vezes é bem distante do que está assinalado nos meios legais ao observarmos a efetiva realidade.
Palavras-chaves: Direito Constitucional. Serviço público. Saúde. Dano moral coletivo. SUS.
ABSTRACT
In the lawful state of right, health constitute subjective public right, required against the state, seeing that its effective exercise depends of the material and human resources to be implemented by public policies of health. Therewith, this report aims to treat the omission of the state in give a health public service on good quality, analyzing the repercution of the service given by the Single Health System (SUS) in front on the collective moral damage, on the responsibility of the state, in relation of the repair of the collective moral damage, just as well register the precariousness of an important diffuse interest, through which the right to the health service, at the times is very distant of what is marked on the legal means, when we observe the actual reallity.
Keywords: Constitutional Rights. Public service. Health. Collective moral Damage. SUS
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 7
2. A SAÚDE DENTRO DO SISTEMA SOCIAL 8
2.1 As dimensões subjetiva e objetiva do direito à saúde 12
2.2 O Sistema Único de Saúde 13
2.3 O direito à saúde 15
2.4 Responsabilidade civil do Estado face à omissão na prestação dos serviços de saúde 16
2.5 Dano moral coletivo 19
2.6 A reparação 20
3. CONCLUSÃO 21
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 23
- 1. INTRODUÇÃO
No legítimo Estado Democrático de Direito, a saúde constitui-se como direito público subjetivo, exigível contra o Estado, visto que seu efetivo exercício depende de recursos materiais e humanos a serem implementados através de políticas públicas de saúde.
A noção de que a saúde institui um direito humano e fundamental, passível de tutela pelo Estado, é fruto de uma longa evolução da concepção não apenas do direito, mas da própria ideia do que seja saúde, em si mesma analisada.
É importante destacar que a Constituição Federal prevê a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Em sentido material, a saúde relaciona-se como bem jurídico tutelado pela ordem constitucional, pois não pode haver vida humana digna sem bem-estar físico e mental.
A partir disto, este estudo tem como objetivo geral tratar da omissão do Estado em prestar um serviço público de saúde de qualidade. Como objetivos específicos estão a análise da repercussão do serviço de saúde prestado frente ao dano moral coletivo, da responsabilização do Estado, bem como fazer o registro da precariedade de um importante interesse difuso, qual seja o direito à saúde.
A Administração Pública tem por finalidade o bem comum da coletividade e todos os atos praticados por seus agentes devem objetivar o interesse público. Assim, qualquer ato que desvie dessa finalidade irá contra os interesses de toda a coletividade. A omissão do Estado em prestar serviço público de saúde de qualidade, ou seja, falta ou falha no serviço, enseja o debate quanto à responsabilidade civil do mesmo.
Este estudo traz a discussão sobre a precariedade da saúde e a sua repercussão frente ao dano moral coletivo. Este é cabível diante de lesões a interesses difusos ou coletivos, como a qualidade de vida e saúde da coletividade. Cabe, nas ações civis públicas e nas ações civis coletivas, o pedido de reparação do dano moral coletivo, primordialmente nas baseadas em atos abusivos do Poder Público.
Esta omissão do Estado em prestar um serviço público essencial de qualidade agride o interesse de todos os administrados de ter uma administração coerente com os princípios constitucionais, frustrando o legítimo anseio da sociedade em ter os impostos pagos revertidos no proveito e bem-estar de todos.
- 2. A SAÚDE DENTRO DO SISTEMA SOCIAL
A saúde não pode e não deve ser concebida como algo estático, pois faz parte de um sistema social no qual estamos inseridos e interagimos, devendo ser implementada mediante prestações positivas do Estado; ela está diretamente ligada ao conceito de qualidade de vida, e, para viver com dignidade em um legítimo Estado Democrático de Direito, todo cidadão necessita ter acesso a uma vida plena e saudável. (ABUJAMRA et. al, 2010, p. 94).
Segundo Abujamra et. al (2010), a Constituição vigente em paralelo com a evolução constitucional contemporânea e o direito internacional incorporou o direito à saúde como bem jurídico digno de tutela jurisdicional, consagrando-a como direito fundamental e outorgando-lhe uma proteção jurídica diferenciada no âmbito da ordem jurídico-constitucional pátria.
Figueiredo (2011) afirma que a forte carga de indeterminação da noção de qualidade de vida propagada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), permite, exatamente por isso, uma constante abertura a novas mensurações, atribuindo-se a evolução da sociedade, às mudanças na realidade, às necessidades do ser humano e às novas possibilidades da ciência.
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