Direito Internacional
Trabalho Universitário: Direito Internacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adrianohauber • 6/11/2013 • 2.028 Palavras (9 Páginas) • 298 Visualizações
1. Problema da Pesquisa
Nos últimos anos com a abertura de mercado o Brasil tem aumentado seu relacionamento com outros países, entre eles, China, Estados Unidos e Países da Comunidade Européia. Em face deste alargamento das fronteiras de comércio, tem-se buscado melhores formas de minimizar suas diferenças Jurídicas. Quais os problemas jurídicos enfrentados no comércio internacional, quais os argumentos e soluções que tem se dado a este mercado?
2. Definição do Tema
Identificar os problemas Jurídicos encontrados nas relações contratuais internacionais, levantar as possíveis soluções apontando as práticas costumeiras e buscar os novos enfoques para tais conflitos.
3. Definição do Tema
Contratos internacionais de comércio e suas relações jurídicas, problemas encontrados e as possíveis soluções para minimizá-los.
4. Justificativa
O direito do comércio internacional não é abstrato. Não se destina a ser fim em si mesmo. Antes, destina-se a coisas bastante concretas: antes e durante a realização dos negócios, se traduz na negociação e redação de contratos internacionais; depois destes, quando necessário, para permitir a solução das eventuais controvérsias que possam entre as partes ocorrer. Mas exige capacitação não somente técnica, mas também humana e humanística.
Na negociação de contratos, cabe procurar a lei mais adequada, para permitir regular a relação entre comprador e vendedor do modo mais seguro e mais adequado, para permitir que o contrato não se torne fim em si mesmo, mas opere dentro da normalidade, tendo cumprido sua função desapareça, após o pleno adimplemento das obrigações estipuladas para as partes contratantes.
Na solução de controvérsias, a experiência em comércio internacional ensina que, o problema tem de ser visto e ser tratado como acidente de percurso, que pode ocorrer, mesmo entre partes contratantes, atuando de boa fé e imbuídas do propósito de bem cumprir o que havia, entre si, contratualmente estipulado. Problemas acontecem, e não podem ser transformados em batalhas judiciais, tendo em vista que o setor jurídico internacional dispõe de inúmeras ferramentas para a resolução destes embates sem que seja necessária uma ação litigiosa entre as partes.
Para uma solução que se encontra em um empasse, tem se a opção das câmaras de mediação e arbitragem, que hoje são mais rápidas e eficazes do que os tribunais abarrotados de processos, sendo que num mundo globalizado e de ferrenha concorrência tempo é essencial. Quando os elementos constitutivos do contrato (partes, objeto, lugar onde se pactua a obrigação, lugar onde deverão surgir seus efeitos, etc.) Se originam e se realizam dentro dos limites geográfico-político de um único país, estamos situados no âmbito interno das obrigações. Inversamente, quando as partes contratantes tenham nacionalidades diversas ou domicílios em países distintos, quando a mercadoria ou o serviço objeto da obrigação seja entregue, ou seja, prestado além fronteiras, ou quando os lugares da celebração e execução das obrigações contratuais tampouco coincidem, estaremos no âmbito dos Contratos Internacionais. Enquanto no primeiro caso o direito interno regulará todos os aspectos relativos à formação e conseqüências do negócio jurídico, na segunda, existe a possibilidade de diversas legislações pretenderem exercer controle, tal como a lei nacional das partes contratantes, a lei do domicilio, a lei de celebração do contrato, a lei do lugar de sua execução, etc. Uma das notas características dos Contratos Internacionais é a sua vinculação a um ou mais sistemas jurídicos estrangeiros, além de outros dados de estraneidade, como o domicílio, a nacionalidade, a lex vonluntatis, a localização da sede, centro de principais atividades e até a própria conceituação legal. Uma nova ordem de relações econômicas internacionais exige uma nova ordem jurídica, que se poderia chamar de nova Lex Mercatória. Esta é chamada a ter um papel de Direito Comum do Comércio Internacional, não podendo, portanto, ser de natureza costumeira, como o Artigo jus mercatorum, mas deve ser de natureza legislativa, pondo, assim, os Estados diante de suas responsabilidades e obrigações, influindo numa questão de maior importância para a vida internacional. Na solução de controvérsias, a experiência em comércio internacional ensina que, o problema tem de ser visto e ser tratado como acidente de percurso, que pode ocorrer, mesmo entre partes contratantes, atuando de boa-fé e imbuídas do propósito de bem cumprir o que havia, entre si, contratualmente estipulado. Problemas acontecem, e não podem ser transformados em batalhas judiciais, tendo em vista que o setor jurídico internacional dispõe de inúmeras ferramentas para a resolução destes empates, sem que seja necessária uma ação litigiosa entre as partes.
Para uma solução que se encontra em um empasse, tem se a opção das câmaras de mediação e arbitragem, que hoje são mais rápidas e eficazes do que os tribunais abarrotados de processos, sendo que num mundo globalizado e de ferrenha concorrência tempo e essencial.
Para analise destes conteúdos e levantamento da problemática do aspecto jurídico dos contratos internacionais é que propõe se este trabalho.
4. Objetivos
Identificar quais os melhores caminhos para os contratos internacionais, levantando seus pontos fortes e fracos.
Descobrir as evoluções da lei de mercado internacional e de seus tribunais e outras ferramentas que agilizam o processo entre os litigantes.
Analisar as novas tendências entre os contratantes, como por exemplo, o crescimento das câmaras de conciliação e arbitragem.
5. Revisão Conceitual
O princípio geral de direito civil nacional diz que contrato é acordo, ajuste, acerto de vontades tendentes a criar, modificar ou extinguir relação obrigacional de natureza obrigacional. Ou seja, trata-se de relação entre duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, que buscam objetivos comuns através da compra e venda ou da permuta, um querendo comprar e outro vender, ou ambos desejando trocar objetos ou serviços, para atender interesses recíprocos.
Quando tal contrato ocorre entre pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado domiciliado em nações diversas, surgem algumas dificuldades para dizer se é de fato um
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