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Por:   •  10/4/2014  •  841 Palavras (4 Páginas)  •  344 Visualizações

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7.2 - A ratificação dos tratados e o STF

Necessária para validade: Promulgação de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo

Ex.: Supremo Tribunal Federal, proferisse decisão no sentido de recusar o cumprimento de carta rogatória expedida pela Argentina, alegando que a Convenção sobre Cumprimento de Medidas Cautelares celebradas pelo Brasil no âmbito do Mercosul, mesmo tendo sido ratificado, não se encontrava em vigência no direito interno face a ausência do decreto de promulgação do Chefe do Poder Executivo.

medidas cautelares - atos de coerção determinados por sentença judicial – precisam de prévia homologação pelo Supremo Tribunal Federal - alínea h do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal. C

Protocolo de Medidas Cautelares, um dos tratados de Ouro Preto firmados em 1994,

não estava vigente entre os países do Mercosul ( Deve-se lembrar que esse Protocolo está vigente nos demais Estados-membros da união aduaneira).

7.2 - A ratificação dos tratados e o STF

Necessária para validade: Promulgação de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo

Ex.: Supremo Tribunal Federal, proferisse decisão no sentido de recusar o cumprimento de carta rogatória expedida pela Argentina, alegando que a Convenção sobre Cumprimento de Medidas Cautelares celebradas pelo Brasil no âmbito do Mercosul, mesmo tendo sido ratificado, não se encontrava em vigência no direito interno face a ausência do decreto de promulgação do Chefe do Poder Executivo.

medidas cautelares - atos de coerção determinados por sentença judicial – precisam de prévia homologação pelo Supremo Tribunal Federal - alínea h do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal. C

Protocolo de Medidas Cautelares, um dos tratados de Ouro Preto firmados em 1994,

não estava vigente entre os países do Mercosul ( Deve-se lembrar que esse Protocolo está vigente nos demais Estados-membros da união aduaneira).

7.2 - A ratificação dos tratados e o STF

Necessária para validade: Promulgação de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo

Ex.: Supremo Tribunal Federal, proferisse decisão no sentido de recusar o cumprimento de carta rogatória expedida pela Argentina, alegando que a Convenção sobre Cumprimento de Medidas Cautelares celebradas pelo Brasil no âmbito do Mercosul, mesmo tendo sido ratificado, não se encontrava em vigência no direito interno face a ausência do decreto de promulgação do Chefe do Poder Executivo.

medidas cautelares - atos de coerção determinados por sentença judicial – precisam de prévia homologação pelo Supremo Tribunal Federal - alínea h do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal. C

Protocolo de Medidas Cautelares, um dos tratados de Ouro Preto firmados em 1994,

não estava vigente entre os países do Mercosul ( Deve-se lembrar que esse Protocolo está vigente nos demais Estados-membros da união aduaneira).

7.2 - A ratificação dos tratados e o STF

Necessária para validade: Promulgação de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo

Ex.: Supremo Tribunal Federal, proferisse decisão no sentido de recusar o cumprimento de carta rogatória expedida pela Argentina, alegando que a Convenção sobre Cumprimento de Medidas Cautelares celebradas pelo Brasil no âmbito do Mercosul, mesmo tendo sido ratificado, não se encontrava em vigência no direito interno face a ausência do decreto de promulgação do Chefe do Poder Executivo.

medidas cautelares - atos de coerção determinados por sentença

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