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Direito Internacional

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Por:   •  27/5/2014  •  224 Palavras (1 Páginas)  •  266 Visualizações

1 – Definição

“O vínculo jurídico-político que relaciona o indivíduo ao Estado.”

“ representa o vínculo que une, permanentemente, os indivíduos numa sociedade organizada, tendo como fundamento de natureza política a necessidade de cada Estado em indicar seus nacionais.”

Vertical: relação entre o Estado e o indivíduo, gerando obrigações com a contrapartida da proteção diplomática onde quer que o indivíduo se encontre.

(jurídico-política).

 

Horizontal: relação entre o nacional e os outros membros da sociedade.

(sociológica).

2 – Modalidades

Definido pelo Estado

Princípio do jus soli  - nacionais aqueles que nascerem no território do Estado, independentemente da nacionalidade de seus ascendentes.

Princípio do  jus sanguinis - será nacional todo aquele que descender de nacionais independentemente do território do nascimento.

3 - Formas de aquisição

Nacionalidade originária: adquirida no momento do nascimento.

B) Nacionalidade derivada: adquirida mais tarde, ocorre por via da naturalização.

Obs.: José Afonso da Silva:

Pai ou a mãe seja nato ou naturalizado, sendo necessário, apenas a nacionalidade brasileira para que o filho seja brasileiro nato;

Filho póstumo, deve-se apurar a nacionalidade brasileira do pai ou da mãe no tempo da concepção;

Natos os filhos, havidos fora da relação do casamento ou por adoção (vide artigo 227, §6° da CF/88).

3.1 - Critérios de aquisição originária da nacionalidade (EC 54/2007)

critério ius soli: aquisição de nacionalidade do país onde se nasce (ART. 12 I “a” CF).

IUS SOLIS - NASCIDOS NO BRASIL

+ EXCEÇÃO: PAI+MÃE ESTRANGEIROS À SERVIÇO DE SEU PAÍS

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