Direito Internacional
Casos: Direito Internacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Angelacbs • 27/5/2014 • 224 Palavras (1 Páginas) • 266 Visualizações
1 – Definição
“O vínculo jurídico-político que relaciona o indivíduo ao Estado.”
“ representa o vínculo que une, permanentemente, os indivíduos numa sociedade organizada, tendo como fundamento de natureza política a necessidade de cada Estado em indicar seus nacionais.”
Vertical: relação entre o Estado e o indivíduo, gerando obrigações com a contrapartida da proteção diplomática onde quer que o indivíduo se encontre.
(jurídico-política).
Horizontal: relação entre o nacional e os outros membros da sociedade.
(sociológica).
2 – Modalidades
Definido pelo Estado
Princípio do jus soli - nacionais aqueles que nascerem no território do Estado, independentemente da nacionalidade de seus ascendentes.
Princípio do jus sanguinis - será nacional todo aquele que descender de nacionais independentemente do território do nascimento.
3 - Formas de aquisição
Nacionalidade originária: adquirida no momento do nascimento.
B) Nacionalidade derivada: adquirida mais tarde, ocorre por via da naturalização.
Obs.: José Afonso da Silva:
Pai ou a mãe seja nato ou naturalizado, sendo necessário, apenas a nacionalidade brasileira para que o filho seja brasileiro nato;
Filho póstumo, deve-se apurar a nacionalidade brasileira do pai ou da mãe no tempo da concepção;
Natos os filhos, havidos fora da relação do casamento ou por adoção (vide artigo 227, §6° da CF/88).
3.1 - Critérios de aquisição originária da nacionalidade (EC 54/2007)
critério ius soli: aquisição de nacionalidade do país onde se nasce (ART. 12 I “a” CF).
IUS SOLIS - NASCIDOS NO BRASIL
+ EXCEÇÃO: PAI+MÃE ESTRANGEIROS À SERVIÇO DE SEU PAÍS
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