Direito Internacional
Pesquisas Acadêmicas: Direito Internacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: zuca23 • 19/11/2014 • 270 Palavras (2 Páginas) • 251 Visualizações
a. Presidente da República pode ratificar tratado internacional já declarado
inconstitucional pelo STF?
R- O tratado é um acordo resultante da convergência das partes. Alguns Estados o poder de ratificar tratado é total do legislativo em outros do executivo e em alguns é um misto de permissão. No Brasil o tratado é ratificado pelo poder executivo na pessoa do Presidente da República com a obrigatoriedade de passar pela aprovação no Congresso Legislativo. Os art. 49, I, CF combinado com o art. 84,VIII forma a base constitucional da apreciação legislativa dos tratados celebrados pelo Brasil. O tratado não pode sobrepor a Constituição Federal. Caso ocorra conflito o STF- Supremo Tribunal Federal pacificou que prevalece a lei mais recente considerando o tratado para os devidos fins e efeitos como lei ordinária.
Respondendo objetivamente, não pode o Presidente da República ratificar um tratado que foi declarado inconstitucional pelo STF.
b. A denúncia de um tratado internacional deve necessariamente ser aprovada pelo Congresso Nacional?
R- Existe uma divergência de aceite deste tema quanto à doutrina. Mas o usual é que seja competência do poder executivo essa prerrogativa.
c. Em caso afirmativo da questão anterior, como se compatibilizaria uma decisão do STF que declara inconstitucional o tratado com a manifestação do Congresso
Nacional?
R- O tratado não pode sobrepor a Constituição Federal por isso é competência do legislativo sua aprovação. Mas caso haja divergência a única exceção refere-se aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos onde ocorre o aceite do mesmo por votação em dois turnos por três-quintos dos votos dos respectivos membros do Congresso. Tornando a decisão equivalente a emendas constitucionais o que a tornaria hierarquicamente superior a lei ordinária.
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