Direito Internacional
Ensaios: Direito Internacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carolinenamen • 10/12/2014 • 590 Palavras (3 Páginas) • 334 Visualizações
Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que
o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de
relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber:
Caso Concreto 1
O litígio se dá entre Portugal e Índia. O primeiro Estado aparelhou perante a Corte Internacional de Justiça procedimento judicial
internacional contra o Estado indiano, relativo a certos direitos de passagem pelo território deste último Estado de súditos portugueses
(militares e civis), assim como de estrangeiros autorizados por Portugal com a intenção de dirigir-se a pontos encravados situados perto
de Damão, para acesso aos encraves de Dadra e Nagar-Aveli. O Estado português alega que havia um costume [internacional] local que
concedia um direito de passagem pelo território indiano a seus nacionais e às forças armadas até Dadra e Nagar-Aveli. A alegação de
fundo é a de que o Estado indiano quer anexar estes dois territórios portugueses, ferindo seus direitos soberanos sobre eles. Os indianos
sustentam que, segundo o Tratado de Pooma, realizado em 1779 entre Portugal e o governante de Maratha e posteriores decretos
exarados por este governante, os direitos portugueses não consistiam na soberania sobre os mencionados encraves, para os quais o
direito de passagem é agora reclamado, mas apenas num "imposto sobre o rendimento".
Quando o Reino Unido se tornou soberano naquele território em lugar de Maratha, encontraram os portugueses ocupando as vilas e
exercendo um governo exclusivo. Os britânicos aceitaram tal posição, não reclamando qualquer tipo de soberania, como sucessores de
Maratha, mas não fizeram um reconhecimento expresso de tal situação ao Estado português. Tal soberania foi aceita de forma tácita e
subseqüentemente reconhecida pelo Estado indiano, portanto as vilas Dadra e Nagar-Aveli foram tidas como territórios encravados
portugueses, em território indiano.
A petição portuguesa coloca a questão que o direito de passagem foi largamente utilizado durante a soberania britânica sobre o Estado
indiano, o mesmo ocorrendo no período pós-britânico. Os indianos alegam que mercadorias, com exceção de armas e munições,
passavam livremente entre o Porto de Damão (território português) e ditos encraves, e que exerceram seu soberano poder de
regulamentação impedindo qualquer tipo de passagem, desde a derrubada do governo português em ditos encraves. (Pereira, L. C. R.
Costume
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