Direito Internacional
Pesquisas Acadêmicas: Direito Internacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fccaldasthi • 21/3/2015 • 216 Palavras (1 Páginas) • 295 Visualizações
Para Celso de Albuquerque de Mello embora a subjetividade jurídico-internacional do indivíduo pareça uma questão simples, não é puramente acadêmica. Aduz que existem razões importantes para que o homem seja considerado sujeito de Direito Internacional, citando a dignidade humana, que leva a ordem jurídica internacional reconhecer e proteger direitos a ele relativos, e a própria noção de Direito, obra do homem para o homem.
As doutrinas que se defrontam neste dilema são fundamentalmente a doutrina estatal e a individualista. A primeira, decorrente da concepção positivista voluntarista do Direito Internacional, baseada no dualismo, afirma que apenas o Estado é sujeito de Direito Internacional, uma vez que este ramo da ciência é fruto da própria vontade estatal. Da ordem jurídica internacional não surgem direitos nem deveres ao indivíduo que somente é afetado por tal ordem indiretamente, por meio do Estado de que é nacional. Seus maiores defensores são Anzilotti e Triepel.
Por outro lado, a doutrina individualista, de concepção monista antivoluntarista, coloca o sujeito não como mero sujeito do DIP, mas como seu único sujeito. Por decorrerem os Estados de meras técnicas de gestão de interesses coletivos, sendo reduzidos a inúmeros indivíduos, a eles não poderia ser dada à condição de sujeitos. Esta teoria foi defendida primeiramente por Duguit, em 1901 e seus seguidores foram Scelle e Polits, dentre outros.
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