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Direito Internacional

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Por:   •  23/3/2015  •  1.774 Palavras (8 Páginas)  •  245 Visualizações

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Processo de Elaboração de Tratados

A elaboração de um tratado passa por 6 fases, quais sejam:

1) Fase de Negociação: É a fase inicial do processo de conclusão de um tratado. É de competência do poder executivo, na pessoa do chefe do executivo (presidente). Esta fase termina com a elaboração de um texto escrito que é o tratado.

2) Fase da assinatura: Os tratados serão assinados por aqueles que gozam de plenos poderes, com regra do chefe do executivo.

3) Fase da Ratificação: É o ato administrativo mediante o qual o chefe de Estado confirma que o tratado foi firmado, declarando aceito o que foi convencionado pelos Estados. Normalmente a ratificação somente ocorre após a provação do parlamento. O tratado pode ser ratificado com reservas desde que ele não disponha o contrário.

ADESÃO E RATIFICAÇÃO

Na ratificação o Estado participou da 1ª fase que é a negociação;

Na adesão o tratado já tinha acabado. Ex. O Brasil aderiu ao tratado.

Natureza jurídica: São as mesmas, de tal modo que produzem o mesmo efeito.

4) Fase da Promulgação Publicação – No Brasil a promulgação é feita por decreto legislativo pelo presidente da república sendo posteriormente publicado no diário oficial. A promulgação dos tratados tem a finalidade de torna-los fonte do direito internacional.

5) Fase do Registro – A carta das Nações Unidas determina que todo o tratado internacional deve ser registrado no secretariado das Nações Unidas.

SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL

- Estados - Organizações Internacionais

- Indivíduos

- Outras Coletividades

- Estados – É a pessoa jurídica de Direito Internacional Público constituída por 3 elementos, quais sejam: População, território, governo soberano.

População: Faz parte da população todas as pessoas que estão sob a jurisdição do Estado.

Povo: É o conjunto de pessoas em pleno exercício de seus direitos políticos, portando é um grupo restrito.

Território: São as modalidades de território:

Terrestre: Toda a faixa de terra de solo e subsolo dentro das fronteiras do Estado.

Marítimo: Toda a faixa de mar sobre o qual o Estado exerce sua jurisdição.

Aéreo – Área espacial até a estratosfera.

ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

É uma associação de sujeitos de Direito Internacional, constituída por ato internacional e disciplinada nas relações entre as partes por normas de direito internacional, que se realiza em um ente de aspecto estável, que possui um ordenamento jurídico interno próprio e é dotado de órgãos e institutos próprios por meio dos quais realiza as finalidades comuns de seus membros mediante funções particulares e o exercício dos poderes que lhe foram conferidos.

- As organizações surgiram a partir do século XX.

- A primeira grande organização internacional foi a LIGA DAS NAÇÕES.

DA ESTRUTURA DA ONU

A carta da ONU assinada em 1945, assinada na cidade de São Francisco, se divide da seguinte forma:

1) PREÂMBULO – Traz a exposição dos motivos da assinatura dessa carta;

I - Traz os objetivos da ONU e os princípios que esta organização adota.

II- Define os critérios para ser membro da ONU.

Membros da ONU – 51 países assinara, essa carta inicialmente, mas como todo o país tem direito de desistir deste tratado.

III ao XXV– Descreve todos os países que compõem a ONU e estabelecem as respectivas atribuições de cada ordem.

XXVI-XXVII – Descrevem os convênios para ingressarem a ONU, vários convênios são firmados com essa organização.

XXVII- XXIX – Contém os critérios para retificação e ratificação da carta.

OBJETIVO ONU: É o estabelecimento da paz e da segurança internacional, visa estabelecer respeito ao princípio de igualdade e à soberania dos Estados. Visa por fim estimular o respeito a todas liberdades fundamentais do homem.

PRINCIPIOS DA ONU:

1) Igualdade Soberana

2) Boa fé

3) Segurança e da Paz Internacional

4) Não Intervenção estatal através da violência.

ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A ONU

1) Assembleia Geral – Todos os Estados membros compõem a assembleia geral. Cada Estado tem direito a 1 voto, mas ele pode fazer-se representado por 5 delegados.

Reuniões- A assembleia geral não é um órgão permanente de tal sorte que as reuniões ocorrem 1 vez ao ano, na cidade de Novo York, na 3ª feira do mês de setembro.

Decisões – As decisões são tomadas por maioria simples dos membros presente e nos casos de assuntos de maior relevância exige-se maioria qualificada, ou seja 2/3 do quórum.

Principais Atribuições Assembleias Gerais – Consideração e aprovação de orçamento da ONU, eleição de membros não permanentes do conselho de segurança, e os membros do conselho social e econômico e o conselho de tutela.

Admissão, suspensão e expulsão de membros;

Nomeação do secretário geral da ONU;

Eleição dos juízes da corte internacional de justiça;

2) Conselho de Segurança da ONU – É composto por 15 Estados, 5 são permanentes e 10 são escolhidos na assembleia geral de 2 em 2 anos;

- As reuniões do conselho de segurança são periódicas;

- Cada país tem 1 representante

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