Direito Internacional Arbitragem
Exames: Direito Internacional Arbitragem. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: duduES • 10/9/2014 • 737 Palavras (3 Páginas) • 394 Visualizações
A arbitragem no Direito Interacional Privado
Com o implemento das formas de globalização e diante da tendência de formação de
blocos econômicos, surgiu a necessidade de que os conflitos decorrentes das relações
privadas fossem resolvidos de forma mais rápida, econômica, sigilosa, técnica e eficiente.
Tal fato conferiu destaque ao instituto da arbitragem, o qual se caracteriza por ser um meio
extrajudicial de solução de litígios, por meio da intervenção de um árbitro – um terceiro
escolhido pelas partes com suficientes conhecimentos técnicos para resolver a questão.
No Direito Internacional, este instituto busca dirimir conflitos existentes entre pessoas
domiciliadas em países diversos, bem como as lides que envolvem elementos
estrangeiros, como os contratos internacionais.
Esta arbitragem pode ser realizada da forma convencionada pelas partes, as quais
escolhem o árbitro, as normas procedimentais e materiais aplicáveis, bem como o local da
realização do procedimento por meio de uma convenção arbitral.
Muitas vezes as partes escolhem um tribunal institucional já formado, de natureza pública
ou privada, para a realização do procedimento.
A utilização deste procedimento exige a assinatura de uma cláusula compromissória ou
compromisso arbitral, confiando a condução dos trabalhos à pessoa escolhida.
A decisão proferida, por sua vez, não sofre a intervenção estatal e assume eficácia de
sentença judicial.
Assim, a arbitragem apresenta como característica a autonomia da vontade, permitindo às
partes escolher a utilização do procedimento e o direito material aplicável à controvérsia,
podendo optar, ainda, pela decisão por equidade, com base nos princípios gerais do
direito, nos usos e costumes ou nas regras internacionais do comércio.
Importante destacar que a utilização da arbitragem é permitida àqueles que apresentam
capacidade civil e quando os litígios versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis.
Conclui-se, portanto, que a arbitragem consiste em um meio de resolução de conflitos
mais simples e objetivo, com julgadores imparciais e especializados na área sobre a qual
recai o objeto litigioso, com alto grau científico e de confiabilidade.
Tem-se, então, um julgamento seguro e rápido, não enfrentando os obstáculos
encontrados junto ao Poder Judiciário, em virtude do acúmulo de serviço.
Particularmente em relação à arbitragem internacional comercial, entende-se que esta
é aplicável para a solução daquelas controvérsias relativas a contratos comerciais
internacionais entre particulares(DIPRI), ou ainda, de litígios que tenham um elemento
objetivo, que diga respeito a sistema jurídico estrangeiro, ainda que as partes sejam
nacionais de um mesmo Estado.
Destaque-se que a nacionalidade de uma arbitragem internacional será determinada pelo
lugar onde o Tribunal Arbitral adotar sua sede e, ainda, pela nacionalidade ou domicílio
das partes envolvidas.
Arbitragem “ad hoc”
Este tipo de arbitragem nasce da escolha livre das partes quanto à forma de construção
do juízo arbitral. A escolha dos árbitros, do procedimento e do direito material aplicável
decorrerá desta modalidade.
Sempre serão respeitadas as condições ajustadas na convenção arbitral. Tudo decorre da
vontade das partes manifestada por meio desta convenção.
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