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Direito Internacional Arbitragem

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Por:   •  10/9/2014  •  737 Palavras (3 Páginas)  •  387 Visualizações

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A arbitragem no Direito Interacional Privado

Com o implemento das formas de globalização e diante da tendência de formação de

blocos econômicos, surgiu a necessidade de que os conflitos decorrentes das relações

privadas fossem resolvidos de forma mais rápida, econômica, sigilosa, técnica e eficiente.

Tal fato conferiu destaque ao instituto da arbitragem, o qual se caracteriza por ser um meio

extrajudicial de solução de litígios, por meio da intervenção de um árbitro – um terceiro

escolhido pelas partes com suficientes conhecimentos técnicos para resolver a questão.

No Direito Internacional, este instituto busca dirimir conflitos existentes entre pessoas

domiciliadas em países diversos, bem como as lides que envolvem elementos

estrangeiros, como os contratos internacionais.

Esta arbitragem pode ser realizada da forma convencionada pelas partes, as quais

escolhem o árbitro, as normas procedimentais e materiais aplicáveis, bem como o local da

realização do procedimento por meio de uma convenção arbitral.

Muitas vezes as partes escolhem um tribunal institucional já formado, de natureza pública

ou privada, para a realização do procedimento.

A utilização deste procedimento exige a assinatura de uma cláusula compromissória ou

compromisso arbitral, confiando a condução dos trabalhos à pessoa escolhida.

A decisão proferida, por sua vez, não sofre a intervenção estatal e assume eficácia de

sentença judicial.

Assim, a arbitragem apresenta como característica a autonomia da vontade, permitindo às

partes escolher a utilização do procedimento e o direito material aplicável à controvérsia,

podendo optar, ainda, pela decisão por equidade, com base nos princípios gerais do

direito, nos usos e costumes ou nas regras internacionais do comércio.

Importante destacar que a utilização da arbitragem é permitida àqueles que apresentam

capacidade civil e quando os litígios versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis.

Conclui-se, portanto, que a arbitragem consiste em um meio de resolução de conflitos

mais simples e objetivo, com julgadores imparciais e especializados na área sobre a qual

recai o objeto litigioso, com alto grau científico e de confiabilidade.

Tem-se, então, um julgamento seguro e rápido, não enfrentando os obstáculos

encontrados junto ao Poder Judiciário, em virtude do acúmulo de serviço.

Particularmente em relação à arbitragem internacional comercial, entende-se que esta

é aplicável para a solução daquelas controvérsias relativas a contratos comerciais

internacionais entre particulares(DIPRI), ou ainda, de litígios que tenham um elemento

objetivo, que diga respeito a sistema jurídico estrangeiro, ainda que as partes sejam

nacionais de um mesmo Estado.

Destaque-se que a nacionalidade de uma arbitragem internacional será determinada pelo

lugar onde o Tribunal Arbitral adotar sua sede e, ainda, pela nacionalidade ou domicílio

das partes envolvidas.

Arbitragem “ad hoc”

Este tipo de arbitragem nasce da escolha livre das partes quanto à forma de construção

do juízo arbitral. A escolha dos árbitros, do procedimento e do direito material aplicável

decorrerá desta modalidade.

Sempre serão respeitadas as condições ajustadas na convenção arbitral. Tudo decorre da

vontade das partes manifestada por meio desta convenção.

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