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Direito Natural E Direito Positivo

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Por:   •  21/3/2015  •  403 Palavras (2 Páginas)  •  351 Visualizações

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Direito Natural.

Direito natural é o que independe de qualquer legislador, são elas destinados a satisfazer exigências naturais do homem, é constituído por um conjunto de princípios, e não de regras, não é escrito, não é criado pela sociedade, nem é formulado pelo Estado, e emanam de uma vontade superior, é um direito espontâneo e que se origina da própria natureza social do homem

O direito natural é o pressuposto do que é correto, do que é justo, e parte do princípio de que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é universal. Suas principais características, além da universalidade, são imutabilidade e o seu conhecimento através da própria razão do homem.

Para o direito natural a fonte e medida de legitimação é uma ordem ontológica que transcende a vontade humana e é, em primeiro lugar, a expressão do justo decorrente da natureza das coisas.

Caracteriza-se o direito natural como universal, imutável e cognoscivel, em todos os tempos e lugares, é imutavel em consequencia da propria imutabilidade da natureza humana, e pode ser reconhecida naturalmente por todos os homens.

Direito Positivo

O Direito Positivo, criado para que a ordem e a estabilidade da sociedade sobreponham-se aos conflitos que nelas surjam, tem como característica ser subordinada ao Natural, bem como outras, tais como: mutáveis, relativo ao seu tempo de vigência; substituível, caso se crie outra com maior completude, dentre outras. Seu poder de aplicação é pelo Estado por meio da coercibilidade (sanções), portanto, fonte única do poder e do direito. A necessidade da criação do Direito positivo se deu no surgimento da modernidade, por consequências do avanço cientifico e tecnológico do sec. XVIII, onde era necessária uma seguridade do individuo quanto ao seu futuro, sendo este não mais orientado por suas tradições.

Contudo, entre o Direito Natural e o Positivo consegue-se notar a diferença na aplicabilidade. O primeiro, superior ao Estado, é incontestável, pois não há sequer possibilidade de contradizê-lo por algum motivo. Já o segundo, é imposto pelo Estado de forma abrangente a todos, e caso não tenha o resultado proposto pelo legislador que a elaborou pode ou não ser observado pela autoridade competente e sociedade civil.

O Positivo, contrário ao Natural, tem validade temporal e abrangência territorial determinada, como também conceitos de defesas diferentes. Sendo o primeiro voltado a ordem e estabilidade, como citado em sua definição. Já o segundo, está ligado aos princípios do direito, como provindo de algo abstrato.

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