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Direito Natural E Positivo

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Por:   •  20/4/2014  •  2.278 Palavras (10 Páginas)  •  509 Visualizações

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-Direito natural

-Grécia

*associação da ideia de Direito à leis inseridas em uma ordem geral, decorrentes da natureza ou aprovadas por Deuses.

*acontece a derivação dos Deuses do Olimpo pelo homem, a justiça fica tendo origem divina e fundamenta as leis humanas.

Heráclito de Éfeso

*Não há desarmonia no universo.

*1º a falar em uma lei natural e eterna, reguladora de todo o universo.

*Acreditava que o universo moral (# do material), seria regido por uma razão ordenadora, cuja regra básica seria obedecer à uma “lei divina comum a todos”.

*Era independente de escolas e movimentos.

*Para ele, a vida e a própria harmonia surgem do conflito, do encontro entre os diferentes e opostos.

*O obscuro

*”Há uma lei posta pelo homem”; “há na natureza, um princípio universal e imutável para toda sociedade”; que iguala todos os homens.

*”tudo é um” e “tudo flui”

*Afirma: a única coisa que permanece no universo é o caráter mutável da realidade.

*Filósofo do fogo – purifica e faz parte do espírito dos homens.

os opostos se completam

Aristóteles

*Pensava ser a lei positiva decorrente do legislador, e a lei natural do justo pela natureza, imutável e existente em toda a parte. Ela se realiza através do direito positivo, pois este se aplica a ideia universal da justiça de acordo com cada época.

*O Direito positivo não é perfeito.

*Criador do pensamento lógico.

*Se opões a Academia de Platão

*Se preocupou menos com hipóteses de uma sociedade ideal e mais com o estudo dos sistemas políticos e leis existentes.

*Diferente de Platão, teorizou uma cidade ideal, pensou em uma sociedade que não fosse nem totalmente democrática e nem totalmente aristocrática (poder dos melhores): uma política que permitiria que os conflitos entre ricos e pobres pudessem ser amenizados.

*As paixões humanas não são nem boas, nem ruins.

*A essência das coisas está nas próprias coisas.

*Fundou o Liceu (própria escola).

-Roma

* A Natureza e a Razão um todo, devendo o homem viver conforme sua natureza racional, manifestação da lei universal.

*Como partidários do bom senso e da praticidade que eram, os romanos souberam aliar o metafísico ao prático, alargando o Direito Natural às regras da família, do casamento, à boa fé, à restituição do devido, ao direito de legítima defesa, à importância da vontade do titular do direito na feitura de negócio jurídico.

* O Senado Romano era dividido em duas Câmaras:

A alta; composta pelos lordes indicados pelas elites

A baixa: composta de senadores indicados pelos plebeus.

Problema: Usar a lei para criar o hábito da ética no convívio humano?

“A ignorância que leva à injustiça” ou “A não opção ética que leva à injustiça” ?

Esta discussão permanece no Império Romano com uma agravante, um território dividido em províncias cada uma com um governador. Uniformidade é dada pela lei do Império.

Cícero

*Adepto do estoicismo (viver de acordo com a lei racional da natureza) aconselha a indiferença em relação a tudo que é externo ao ser.

* O Estoicismo influiu sobre a justiça romana. Cícero foi um dos idealizadores do Direito Romano.

*Maior representante da noção de Direito Natural.

*Interessa o Direito, não a lei.

*Os homens nasceram para a justiça e será na própria natureza, não no arbítrio, que se funda o Direito.

*”O Direito está moralmente obrigado a proteger a vida humana e a propriedade privada.”

*Opôs-se a Júlio Cesar e não aceitou a instalação do absolutismo.

*”A violência é mais destrutiva do que qualquer outra coisa”.

–Idade Média

*fundamentos na inteligência e na vontade divina.

*Idéia de uma lei natural subordinada à lei divina, fruto do cristianismo.

* o ser humano passa a ser visto como um animal social. A capacidade de socialização do homem vai dando a ele a idéia de liberdade, que só poderia ser alcançada através da salvação e esta, por sua vez, só era concedida àqueles que obedecessem à lei natural divina.

*Tudo foi criado por Deus, e a elas Deus deu uma maneira de comportar-se no mundo criado por Ele.

*As leis positivas ou humanas devem estar de acordo com as leis divinas e, caso não estejam, deve-se obedecer às ditadas pelo Criador.

*Império Romano acaba; cada chefe tribal que conquistou o território o dividiu ainda mais, diante da antiga fragmentação provincial.

Territorialmente extremamente dividido: o que garantia a união jurídica era a lei.

Fim do Império Romano: fragmentação – feudos, neste contexto o que unifica?

Surge a Igreja Católica e o instrumento é o Direito Divino.

A Igreja Católica elabora o seu próprio Código - “Direito Canônico” e existe até hoje porque o Vaticano é um Estado autônomo.

O Código Divino surge como alternativa quando o Código Romano se perdeu na Idade Média; quer dizer que passou a ser por ele (Código Divino) que se fez a unificação política e filosófica da Idade Média.

São Tomás de Aquino

*O Direito é uma verdade

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