Direito Natural E Positivo
Artigo: Direito Natural E Positivo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juliafialhoo • 20/4/2014 • 2.278 Palavras (10 Páginas) • 509 Visualizações
-Direito natural
-Grécia
*associação da ideia de Direito à leis inseridas em uma ordem geral, decorrentes da natureza ou aprovadas por Deuses.
*acontece a derivação dos Deuses do Olimpo pelo homem, a justiça fica tendo origem divina e fundamenta as leis humanas.
Heráclito de Éfeso
*Não há desarmonia no universo.
*1º a falar em uma lei natural e eterna, reguladora de todo o universo.
*Acreditava que o universo moral (# do material), seria regido por uma razão ordenadora, cuja regra básica seria obedecer à uma “lei divina comum a todos”.
*Era independente de escolas e movimentos.
*Para ele, a vida e a própria harmonia surgem do conflito, do encontro entre os diferentes e opostos.
*O obscuro
*”Há uma lei posta pelo homem”; “há na natureza, um princípio universal e imutável para toda sociedade”; que iguala todos os homens.
*”tudo é um” e “tudo flui”
*Afirma: a única coisa que permanece no universo é o caráter mutável da realidade.
*Filósofo do fogo – purifica e faz parte do espírito dos homens.
os opostos se completam
Aristóteles
*Pensava ser a lei positiva decorrente do legislador, e a lei natural do justo pela natureza, imutável e existente em toda a parte. Ela se realiza através do direito positivo, pois este se aplica a ideia universal da justiça de acordo com cada época.
*O Direito positivo não é perfeito.
*Criador do pensamento lógico.
*Se opões a Academia de Platão
*Se preocupou menos com hipóteses de uma sociedade ideal e mais com o estudo dos sistemas políticos e leis existentes.
*Diferente de Platão, teorizou uma cidade ideal, pensou em uma sociedade que não fosse nem totalmente democrática e nem totalmente aristocrática (poder dos melhores): uma política que permitiria que os conflitos entre ricos e pobres pudessem ser amenizados.
*As paixões humanas não são nem boas, nem ruins.
*A essência das coisas está nas próprias coisas.
*Fundou o Liceu (própria escola).
-Roma
* A Natureza e a Razão um todo, devendo o homem viver conforme sua natureza racional, manifestação da lei universal.
*Como partidários do bom senso e da praticidade que eram, os romanos souberam aliar o metafísico ao prático, alargando o Direito Natural às regras da família, do casamento, à boa fé, à restituição do devido, ao direito de legítima defesa, à importância da vontade do titular do direito na feitura de negócio jurídico.
* O Senado Romano era dividido em duas Câmaras:
A alta; composta pelos lordes indicados pelas elites
A baixa: composta de senadores indicados pelos plebeus.
Problema: Usar a lei para criar o hábito da ética no convívio humano?
“A ignorância que leva à injustiça” ou “A não opção ética que leva à injustiça” ?
Esta discussão permanece no Império Romano com uma agravante, um território dividido em províncias cada uma com um governador. Uniformidade é dada pela lei do Império.
Cícero
*Adepto do estoicismo (viver de acordo com a lei racional da natureza) aconselha a indiferença em relação a tudo que é externo ao ser.
* O Estoicismo influiu sobre a justiça romana. Cícero foi um dos idealizadores do Direito Romano.
*Maior representante da noção de Direito Natural.
*Interessa o Direito, não a lei.
*Os homens nasceram para a justiça e será na própria natureza, não no arbítrio, que se funda o Direito.
*”O Direito está moralmente obrigado a proteger a vida humana e a propriedade privada.”
*Opôs-se a Júlio Cesar e não aceitou a instalação do absolutismo.
*”A violência é mais destrutiva do que qualquer outra coisa”.
–Idade Média
*fundamentos na inteligência e na vontade divina.
*Idéia de uma lei natural subordinada à lei divina, fruto do cristianismo.
* o ser humano passa a ser visto como um animal social. A capacidade de socialização do homem vai dando a ele a idéia de liberdade, que só poderia ser alcançada através da salvação e esta, por sua vez, só era concedida àqueles que obedecessem à lei natural divina.
*Tudo foi criado por Deus, e a elas Deus deu uma maneira de comportar-se no mundo criado por Ele.
*As leis positivas ou humanas devem estar de acordo com as leis divinas e, caso não estejam, deve-se obedecer às ditadas pelo Criador.
*Império Romano acaba; cada chefe tribal que conquistou o território o dividiu ainda mais, diante da antiga fragmentação provincial.
Territorialmente extremamente dividido: o que garantia a união jurídica era a lei.
Fim do Império Romano: fragmentação – feudos, neste contexto o que unifica?
Surge a Igreja Católica e o instrumento é o Direito Divino.
A Igreja Católica elabora o seu próprio Código - “Direito Canônico” e existe até hoje porque o Vaticano é um Estado autônomo.
O Código Divino surge como alternativa quando o Código Romano se perdeu na Idade Média; quer dizer que passou a ser por ele (Código Divino) que se fez a unificação política e filosófica da Idade Média.
São Tomás de Aquino
*O Direito é uma verdade
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