Direito Penal
Artigos Científicos: Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: SantosJoyces • 27/9/2013 • 3.627 Palavras (15 Páginas) • 860 Visualizações
EXERCÍCIOS DE REVISÃO
583. (CESPE / Promotor - MPE - SE / 2010) Marcelo, Rubens e Flávia planejaram praticar um crime de roubo. Marcelo forneceu a arma e Rubens ficou responsável por transportar em seu veículo os corréus ao local do crime e dar-lhes fuga. A Flávia coube a tarefa de atrair e conduzir a vítima ao local ermo onde foi praticado o crime. Nessa situação hipotética, conforme entendimento do STJ, Rubens foi coautor funcional ou parcial do crime, não sendo a sua participação de menos importância.
584. (CESPE / Técnico Judiciário - TRE - BA / 2010) Para que o crime de extorsão seja consumado é necessário que o autor do delito obtenha a vantagem indevida.
585. (CESPE / Técnico Judiciário - TRE - BA / 2010) O indivíduo que fizer uso de violência após subtrair o veículo de outro cometerá o denominado roubo próprio.
586. (CESPE / Técnico Judiciário - TRE - BA / 2010) A subtração de energia elétrica pode tipificar o crime de furto.
587. (CESPE / Técnico Judiciário - TRE - BA / 2010) O crime de dano não admite a tentativa.
588. (CESPE / Escrivão da Polícia Federal - DPF / 2009) Diferenciam-se os crimes de extorsão e estelionato, entre outros aspectos, porque, no estelionato, a vítima quer entregar o objeto, pois foi induzida ou mantida em erro pelo agente mediante o emprego de fraude; enquanto, na extorsão, a vítima despoja-se de seu patrimônio contra a sua vontade, fazendo-o por ter sofrido violência ou grave ameaça.
589. (CESPE / OAB / 2009.1) O crime de latrocínio só se consuma quando o agente, após matar a vítima, realiza a subtração dos bens visados no início da ação criminosa.
590. (CESPE / OAB / 2009.1) O crime de extorsão é consumado quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, obtém, efetivamente, vantagem econômica indevida, constrangendo a vítima a fazer alguma coisa ou a tolerar que ela seja feita.
591. (CESPE / OAB / 2009.1) O crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária é delito material, exigindo-se, para a consumação, o fim específico de apropriar-se da coisa para si (animus rem sibi habendi).
592. (CESPE / Analista - TRE - GO / 2009) É circunstância que qualifica o crime de furto a prática do delito mediante o concurso de duas ou mais pessoas.
593. (CESPE / Analista - TRE - GO / 2009) O furto de coisa comum submete-se à ação penal pública incondicionada.
594. (CESPE / Analista - TRE - GO / 2009) Pratica crime de furto o agente que subtrai coisa alheia móvel, com animus furandi, depois de haver reduzido à impossibilidade de resistência da vítima, haja vista não ter empregado, para a subtração, violência ou grave ameaça, que são elementares do crime de roubo.
595. (CESPE / Analista - TRE - GO / 2009) No crime de extorsão mediante sequestro, praticado em concurso de agentes, o concorrente que o denunciar à autoridade terá sua pena reduzida, ainda que a delação não facilite a libertação do sequestrado.
596. (CESPE / Perito - PC - PB / 2009) No crime de furto em residência, para efeitos de aplicação da pena, é irrelevante o horário em que o agente pratica a ação criminosa, se durante o dia ou à noite, pois a pena em qualquer situação será a mesma.
597. (CESPE / Perito - PC - PB / 2009) O emprego de arma de fogo para a prática do crime de roubo não implica a majoração da pena cominada.
598. (CESPE / Perito - PC - PB / 2009) Ainda que o agente não realize a pretendida subtração de bens da vítima, haverá crime de latrocínio quando o homicídio se consumar.
599. (CESPE / Perito - PC - PB / 2009) A fraude eletrônica para transferir valores de conta bancária por meio do Internet banking constitui crime de estelionato.
600. (CESPE / Perito - PC - PB / 2009) Para a consumação do crime de extorsão, é indispensável a obtenção da vantagem indevida.
601. (CESPE / Policial - PRF / 2008) Roberto tinha a intenção de praticar a subtração patrimonial não-violenta do automóvel de Geraldo. No entanto, durante a execução do crime, estando Roberto já dentro do veículo, Geraldo apareceu e foi correndo em direção ao veículo. Roberto, para assegurar a detenção do automóvel, ameaçou Geraldo gravemente, conseguindo, assim, cessar a ação da vítima e se evadir do local. Nessa situação, Roberto responderá pelos crimes de ameaça e furto, em concurso material.
602. (CESPE / Policial - PRF / 2008) Fernando, pretendendo roubar, com emprego de arma de fogo municiada, R$ 20.000,00 que Alexandre acabara de sacar em banco, abordou-o no caminho para casa. Alexandre, no entanto, reagiu, e Fernando o matou mediante o disparo de seis tiros, empreendendo fuga em seguida, sem consumar a subtração patrimonial. Nessa situação, Fernando responderá por crime de latrocínio tentado.
603. (CESPE / Policial - PRF / 2008) Renato, valendo-se de fraude eletrônica, conseguiu subtrair mais de R$ 3.000,00 da conta bancária de Ernane por meio do sistema de Internet banking da Caixa Econômica Federal. Nessa situação, Renato responderá por crime de estelionato.
605. (CESPE / Policial - PRF / 2008) No crime de extorsão mediante sequestro, faz jus à delação premiada o co-autor que delatou os comparsas e indicou o local do cativeiro, ainda que reste comprovado que a vítima tenha sido liberada após configurada a expectativa de êxito da prática delituosa, isto é, após o recebimento do dinheiro exigido como preço do resgate.
606. (CESPE / Técnico Judiciário - TJDFT / 2008) Considere que Jorge, agente de segurança, em ronda de rotina, percebeu que a porta da tesouraria da empresa onde trabalha havia sido arrombada e que de seu interior havia sido subtraído um pequeno cofre metálico destinado à guarda de numerários. Diante da constatação do crime, Jorge preservou o local até a chegada da polícia e a realização da perícia. Nessa situação, a conduta criminosa caracteriza crime de furto qualificado com rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
607. (CESPE / Técnico Judiciário - TJDFT / 2008) Considere que um mecânico, penalmente capaz, tenha recebido um veículo que sabia ser de origem
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