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Direito Penal

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Por:   •  2/10/2013  •  638 Palavras (3 Páginas)  •  3.256 Visualizações

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Daieni Gonçalves de Sousa

5ºAno Diurno

RA 200813070

Estagio Supervisonado

Atividade nº 33 – Peça processual penal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE xxxxxxxxxx/SP.

Processo nº xxxxxxxxxxxx

CAIO, já qualificado nos autos do processo criminal acima em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado - procuração anexa -, apresentar, dentro do prazo legal,

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

com fulcro no artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I - DOS FATOS

Caio foi denunciado pela suposta prática de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo (art. 158, §1º do Código Penal). Segundo consta da Denúncia, Caio emprestou a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para José com o vencimento para 15 de julho de 2012. Na data mencionada, não tendo efetuado o pagamento, Caio entra em contato com José e, educadamente, cobra a dívida, obtendo do devedor a promessa de que o valor seria pago em uma semana.

Findo o prazo, Caio novamente contata José, que, desta vez, afirma estar sem dinheiro, pois seus negócios não apresentavam o lucro esperado. Indignado, Caio comparece no dia 24 de julho de 2013 ao restaurante onde José é proprietário, e utilizando-se de uma pistola que trazia consigo, afirmou que a dívida deveria ser saldada imediatamente.

Nesse momento José telefonou para a polícia que levou os fatos ao conhecimento do delegado de polícia da localidade, que instaurou inquérito policial para apurar as circunstâncias do ocorrido.

Ao final da investigação Caio confirmou a ocorrência dos eventos em sua integralidade, sempre cooperando com o trabalho policial. Sendo assim, Caio foi citado na data de 15 de fevereiro de 2013.

II - DA INEXISTÊNCIA DO CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA

Fica evidente que a conduta descrita acima, e também, claramente explicada na Denúncia pelo Ministério Público, não caracteriza crime de extorsão qualificada por emprego de arma de fogo. Verificando com um olhar mais atento ao artigo 158, §1º do Código Penal percebe-se que é necessário o intuito de obter para si vantagem INDEVIDA.

Os fatos acima elencados levam ao entendimento que a tipificação correta seria do crime de exercício arbitrário das próprias razões destacado no artigo 345 do Código Penal, pois fica cristalino que Caio tentou satisfazer sua pretensão, embora LEGÍTIMA, fazendo justiça com as próprias mãos.

Uma vez que para a configuração do delito de extorsão seria imprescindível que a vantagem fosse indevida, a conduta em relação ao artigo 158 do Código Penal é atípica.

III - DA CARÊNCIA DE AÇÃO

Analisando os fatos acima pode-se

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