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Direito Penal

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Por:   •  6/10/2013  •  2.142 Palavras (9 Páginas)  •  279 Visualizações

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Introdução

O Direito Penal é um ramo do Direito construído em torno da análise de condutas humanas, com o objectivo de encontrar o denominador comum nas várias condutas que podem ser qualificadas como “crime”. Para tal, o Direito Penal recorre à construção de um sistema científico estruturado em diferentes fases de análise da mesma realidade, progressivamente mais profundas e próximas do agente e da censurabilidade do seu facto. Esquematizando, é como se o jurista penal analizasse os factos do crime - simbolizados como um pedaço do oceano dentro de um aquário gigante - a partir de um elevador panorâmico que vai subindo ao longo do aquário. O que o jurista vê é sempre o mesmo - sempre o mesmo pedaço do oceano, mas a sua perspectiva vai mudando, até ao final: a imagem global do facto.

É importante que, na resolução do caso prático, se siga o caminho traçado pela doutrina, para que não se cometam erros desnecessários. Sempre que a conduta do agente não suscite problemas quanto a algum dos pressupostos, deverão ser sucintos e limitar-se a dar como comprovada a verificação do mesmo. Como se trata de um caso prático, não há lugar para derivações teóricas em abstracto. Apenas deverão passar para uma análise teoria e socorrer-se da doutrina quando surja algum problema concreto no caso, face a algum pressuposto. Uma vez que em Direito Penal não existem respostas de “sim” ou “não”, deverão justificar sempre qualquer resposta a um problema concreto, cuja solução não vos pareça tão óbvia ou simples e, sempre, quando haja divergência doutrinária. Justifiquem sempre que tenham dúvidas quando à solução que defendem, pois mesmo que a resposta esteja errada, o processo de raciocínio e argumentação é sempre valorizado. Quando tenham que optar por uma solução entre muitas, a valorização é dada à tomada de posição sobre o problema concreto e não à mera enunciação de doutrinas. Devem justificar cuidadosamente a vossa opção, sem recorrer em excesso a argumentos de autoridade. Sejam coerentes, sistemáticos e rigorosos com os termos que utilizam. Expressões como “ele não teve culpa”, “não teve intenção”, “foi obrigado”, etc., podem dizer muitas coisas ou nada de penalmente relevante, por isso devem ser evitadas. Memorizem os termos técnicos e utilizem-nos: o domínio da técnica penal é também um objectivo da disciplina e objecto de valorização.

1. Análise prévia dos factos

Para iniciar a resolução, deverão seleccionar os agentes passíveis de responsabilização penal, sendo aconselhável que comecem pelo mais complexo. Devem seguir estas regras básicas: Começar pelos agentes responsáveis a título de autoria (autor material, autor mediato, co-autores); Determinar primeiro a responsabilidade penal dos autores e só depois, numa lógica de dependência, a dos participantes (instigadores e cúmplices); Por força do princípio da acessoriedade, para que se possa atribuir responsabilidade penal aos participantes, é necessário que o autor pratique um facto típico e ilícito, sendo, depois, irrelevante o que se conclua ao nível da culpa e punibilidade.

2. Conceito Penal de Acção (Comportamento humano voluntário)

Identificar se se trata de acção ou omissão; tratando-se de acção, comprovar se, no caso, se verifica o limiar mínimo de voluntariedade que permite concluir por uma acção penalmente relevante; Trata-se de uma análise feita pela negativa, através da exclusão dos casos em que não existe voluntariedade (coação física, actos reflexos, sonambulismo, hipnose, estados de inconsciência, automatismos – quando sejam involuntários por falta de previsibilidade do facto que despoleta a reacção automatizada); Mesmo não havendo voluntariedade, podem ter que verificar se não se trata de actio ou omitio libera in agendo; Caso não haja voluntariedade, a resolução termina por aqui, por força do efeito em cascata dos pressupostos da responsabilidade penal; Caso haja acção voluntária, cumpre analisar-se o tipo penal; Em casos de fronteira podem ter que analisar os critérios de distinção entre acção e omissão: natureza do dever, criação ou não diminuição do risco, processos de salvamento, etc. Tratando-se de uma omissão, o processo é idêntico, sendo necessário saber se havia capacidade de acção – excluída nas mesmas situações acima referidas, sempre que o agente estava fisicamente impossibilitado de agir ou em estados de inconsciência – para que haja omissão voluntária.

3. Tipicidade

O primeiro passo a dar é descobrir qual o tipo ou tipos penais em causa, face à conduta praticada pelo agente. Deverão, portanto, tentar enquadrar a conduta do agente num ou mais tipos penais. É a partir de um tipo em concreto (um dos crimes previstos no CP), que se pode analisar este pressuposto da responsabilidade penal.

Tipo objectivo:

Escolhido o tipo, passa-se à verificação do mesmo: devem identificar todos os elementos do tipo relevantes para saber se estes se verificam na conduta do agente, pela seguinte ordem:

a) Tipo de sujeito: verificar se se trata de crimes específicos, próprios ou impróprios, para saber se o agente em questão pode ser, tipicamente, um agente do crime. Tratando-se de crime específico próprio, se o agente não corresponder à descrição típica, haverá impunidade, salvo se, em caso de comparticipação, for aplicável o art. 28.º do CP;

b) Tipo de vítima: Cumpre também verificar se o tipo é dirigido contra categorias especiais de vítimas e, sendo-o, se há correspondência com o caso. Por outro lado, é neste momento que verificam se existe acordo que exclui o tipo;

c) Tipo de conduta: Ainda para a verificação do tipo objectivo, há que saber se se trata de um crime de execução vinculada ou livre, pois, no primeiro caso, a conduta do agente tem que corresponder exactamente à descrição típica. Mais, deverão sempre determinar se se trata de um crime de resultado (dano ou perigo), caso em que terão que analisar o nexo de imputação objectiva;

d) Modo de realização do facto: Por fim, devem verificar se a conduta foi realizada por acção ou omissão (caso em que devem qualificar a omissão) isoladamente ou em comparticipação e qual foi o tipo de autoria. Tratando-se de co-autoria, deverão analisar os co-autores em conjunto, no âmbito do tipo objectivo. Tratando-se de autoria mediata, a verificação do tipo é também conjunta com a análise do agente que serve de instrumento.

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