Direito Penal
Artigos Científicos: Direito Penal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jordanea • 6/10/2013 • 7.762 Palavras (32 Páginas) • 312 Visualizações
DIREITO PENAL – PARTE GERAL
1º BIM
É o ramo do direito público que define as infrações penais, estabelecendo as penas e as medidas de segurança. É a reunião das normas jurídicas pelas quais o Estado proíbe determinadas condutas, sob ameaça de uma sanção penal, estabelecendo ainda os princípios gerais do direito e os pressupostos para a aplicação das penas e das medidas de segurança, disciplinando as relações jurídicas daí derivadas para estabelecer a aplicabilidade da pena e a tutela do direito de liberdade em face do poder de punir do Estado.
CARACTERÍSTICAS DA LEI PENAL
1. Exclusividade – Somente a Lei Penal cria delitos e comina penas;
2. Imperatividade – Todos tem obrigação de acatar à Lei Penal, sob pena de sanção;
3. Generalidade – A Lei Penal se dirige a todos “Erga Omnes”.
4. Abstrata – A Lei Penal é abstrata e impessoal.
CRIME | PENA |
Toda ação ou omissão ilícita, culpável, tipificada em lei, que ofenda valores sociais básicos de um dado momento histórico, em determinada sociedade. | Sanção de caráter civil, fiscal ou administrativo, pecuniária ou não, proveniente de infrações previstas nas respectivas leis, e, quanto às civis, também nos contratos. |
PRINCIPIOS DO DIREITO PENAL
1. P. DA EXCLUSIVA PROTEÇÃO AOS BENS JURIDICOS
Nasce com a lesão ou ameaça a determinado bem jurídico protegido por lei. Protege o bem jurídico. Não se pode tipificar uma conduta sem que ela ofenda relevantes interesses sociais. Não se pode incriminar a mera causa de resultados.
Bem Jurídico: Interesse ou valor protegido pela lei penal.
* PUNIR: caráter retributivo da pena.
* PREVENIR: uso da punição
* PEDAGOGICA: criminoso / sociedade
* RESSOCIALIZAR
2. P. DA INTERVENÇÃO MINIMA
O Direito Penal deve ser a Ultima Ratio, deve atuar somente quando os demais ramos do direito revelarem-se incapazes, deve ser utilizado em ultimo caso, antes se usa outros campos do direito, mas há exceções.
* FRAGMENTARIEDADE = só utiliza o d. penal quando os outros campos do direito não dão resposta;
* SUBSIDIARIEDADE = ajuda, auxilio do d. penal quando os outros ramos não são efetivos;
3. P. DA MATERIALIDADE DO FATO
Veda-se o direito penal do autor, ou seja, se pune é o ato transgressor de alguém e não por fazer parte de um grupo social. Ex: Judeu no nazismo.
4. P. DA OFENSIVIDADE
Só haverá crime quando a conduta lesar ou colocar em risco o objeto jurídico..
5. DA RESPONSABILIDADE PESSOAL
No direito penal só se pune a pessoa que praticou o crime, conforme a participação nele, ou seja, ninguém responde penalmente pelo fato alheio.
6. P. DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
No direito penal não há responsabilidade objetiva, no civil há, independentemente da culpa. No penal depende da comprovação da culpa, ou seja, ninguém pode ser castigado senão pelas conseqüências queridas (dolosas) ou previsíveis (culposas) dos seus próprios atos.
7. P. DA CULPABILIDADE
Não há pena sem culpabilidade (nulla penna sine culpa) e também a culpa não poderá ultrapassar a medida da culpabilidade – fundamento e limite da pena, ou seja, ninguém pode ser culpado pelo que é ou pelo que foi e sim pelo que fez ou faz.
* POTENCIAL CONSCIENCIA DA ILICITUDE = o individuo tem consciência do erro.
* EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – agir conforme a norma, o individuo não deve cometer o crime.
8. P. DA PROPORCIONALIDADE / RAZOABILIDADE
A pena tem que ser proporcional ao crime cometido; Art. 59, CP
9. P. DA DIGNIDADE
Destina-se assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade, a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito, ou seja, não é por que o réu é preso, que ele deve ser tratado como cachorro, Lei nº 7.210 (1984) – Lei de Execução Penal.
10. P. DA LEGALIDAE
A lei que vigora ao tempo da conduta é que vai reger o fato. Somente a Lei pode dizer o que é crime, “não há crime nem pena sem previa definição legal”, cumprimento formal da disposição das normas.
* Dimensões do Principio da Legalidade
A) P. DA LEGALIDADE CRIMINAL:
Não há crime sem lei que o defina. (nullum crimen sine lege)
B) P. DA LEGALIDADE PENAL
Não há crime sem lei que o defina. (nulla poena sine lege)
C) P. DA LEGALIDADE JURISDICIONAL OU PROCESSUAL
Não existe coação da Lei. (nulla coatio da lei)
D) P. DA LEGALIDADE EXECUCIONAL
Nula é a execução sem a lei, é nula se não seguir a lei. Tem que existir a lei para o crime executado. (nulla executio sine lege)
* FASE DA PERSECUÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO CRIMINAL.
1. INQUERITO POLICIAL – apuração do fato delituoso, investigação criminal, busca reunir provas.
2. PROCESSO PENAL – procedimento principal, de caráter jurisdicional, que termina com procedimento judicial que resolve se o cidadão acusado deverá ser condenado ou absorvido. Ampla defesa.
3. EXECUÇÃO PENAL – fim.
* LEI PENAL NO TEMPO
1. P. DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL (Art. 1º, CP)
A lei que tipifica determinada conduta como crime precisa estar em vigor antes do ato ser praticado. Não há crime
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