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Direito Penal

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Por:   •  12/10/2013  •  436 Palavras (2 Páginas)  •  291 Visualizações

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A vida em sociedade apresenta uma série de características, entre as quais se destacam os conflitos de interesses. Para resolver esses conflitos e viabilizar a vida em sociedade são necessárias regras de conduta. A vida em sociedade apresenta uma série de características, entre as quais se destacam os conflitos de interesses. Para resolver esses conflitos e viabilizar a vida em sociedade são necessárias regras de conduta É o direito que, através dessas regras, dá segurança à vida em sociedade.Quando um fato social se mostra contrário à norma de direito, apresenta-se o ilícito jurídico.Os ilícitos jurídicos podem ser leves ou graves. Quando eles atingem os bens mais importantes da vida social, tem-se o ilícito penal. Às vezes, o bem jurídico é importante mas a falta de dolo, V.G., afasta o aspecto penal - DANO, FURTO.Com o escopo de evitar a ocorrência dos ilícitos penais, o Estado estabelece sanções denominadas penas, além de outras formas de ação tendentes a dar segurança ao convívio social, quando a pena é inviável ou não recomendada => nesse caso tem-se a medida de segurança.Ao conjunto das normas jurídicas pelas quais o Estado proíbe determinadas condutas, sob ameaça de sanção penal, estabelecendo conjuntamente os princípios gerais e os pressupostos para a aplicação das penas e das medidas de segurança, dá-se o nome de Direito Penal.Portanto, o escopo do Direito Penal, à primeira vista, é o combate ao crime (e não ao criminoso - cuidado).Direito Penal é também a designação do sistema de interpretação da legislação penal, ou seja a ciência do Direito Penal.Francesco Carrara dizia que a função específica do Direito Penal é a tutela jurídica. O Direito Penal visa a proteger os bens jurídicos.Bem é tudo aquilo que pode satisfazer as necessidades humanas - Todo valor reconhecido pelo Direito torna-se um bem jurídico.O Direito Penal tem por mister proteger os bens jurídicos mais importantes ou evitar as lesões mais graves aos bens jurídicos. Ex.: VIDA, LIBERDADE, PATRIMÔNIO. DENOMINAÇÃO: Comumente tem-se as denominações Direito Penal e Direito criminal para a matéria em estudo.A expressão Direito Penal é a mais aceita, até porque Direito Criminal, embora mais abrangente, sugere propriamente o crime, quando a punição é muito importante e de graves efeitos. É de se notar que da expressão Direito Criminal derivam as denominações varas criminais, advogado criminalista etc.O Direito Penal ainda foi denominado: D. Repressivo; Princípios de Criminologia; Direito de defesa social; Direito Sancionador; Direito restaurador; Direito protetor dos criminosos.Hoje, tem-se consciência de que uma das mais graves funções do D. Penal é preservar a liberdade individual - o D. Penal põe limites ao poder de punir do Estado.

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