Direito Penal
Ensaios: Direito Penal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: aria1902 • 27/10/2013 • 365 Palavras (2 Páginas) • 291 Visualizações
CURSO DE DIREITO PENAL – PARTE
GERAL
- Rogério Greco -
CAPÍTULO 1 – NOTAS PRELIMINARES
1. INTRODUÇÃO
Por que Direito Penal, e não Direito Criminal?
O Brasil, desde que se tornou independente, só se utilizou da expressão Direito Criminal uma
única vez: em seu Código Criminal do Império, de 1830. Em todos os outros Códigos passou a
adotar a expressão Direito Penal.
Conceito de Código Penal – é o conjunto de normas, condensadas num único diploma legal, que
visam tanto a definir os crimes, proibindo ou impondo condutas, sob a ameaça de sanção para os
imputáveis e medida de segurança para os inimputáveis, como também a criar normas de
aplicação geral, dirigidas não só aos tipos incriminadores nele previstos, como a toda legislação
penal extravagante, desde que esta não disponha expressamente de modo contrário.
2. FINALIDADE DO DIREITO PENAL
A finalidade do Direito Penal é a proteção dos bens jurídicos mais importantes e necessários para
a própria sobrevivência da sociedade. Para efetivar essa proteção utiliza-se da cominação,
aplicação e execução da pena. A pena não é a finalidade do direito penal. É apenas um
instrumento de coerção de que se vale para a proteção desses bens, valores e interesses mais
significativos da sociedade.
Não se admite, portanto, a criação de qualquer tipo penal incriminador onde não se consiga
apontar, com precisão, o bem jurídico que por intermédio dele pretende-se proteger.
3. A SELEÇÃO DOS BENS JURÍDICO-PENAIS
Quem faz a seleção dos bens jurídicos a serem defendidos pelo Direito Penal é o legislador. Mas
este não está completamente livre em sua escolha. Os bens jurídicos eleitos como mais
importantes vêm todos
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