Direito Penal
Monografias: Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rodolfo34 • 15/11/2013 • 3.279 Palavras (14 Páginas) • 282 Visualizações
Impedimento, perturbação ou fraude a concorrência.
Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em
razão da vantagem oferecida.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa
Sujeito passivo: O estado e o licitante que sofrer prejuízo, o ato da licitação ou a venda em hasta pública não se realiza e sofre perturbação ou é fraudado.
Tentativa: É admissível em qualquer das modalidades típicas.
Consumação: No instante que a hasta pública no ato da licitação ou venda em hasta pública não se realiza, sofrendo perturbação ou é fraudado.
Inutilização de edital ou de sinal
Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por
ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo.
Sujeito passivo: É o estado
Consumação: Por se tratar de um crime de dano, se consuma a partir do momento em que o agente rasga, inutiliza ou conspurca o edital mencionado.
Tentativa: Por se tratar de um crime plurissubsistente é admissível a tentativa.
Exemplo: Rompimento do lacre colocado pela anatel em equipamento que funcionava de modo irregular, esta conduta se amolda ao conceito do artigo 336 do código penal.
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento
confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Sujeito ativo: qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo.
Sujeito passivo: é o estado e secundariamente qualquer pessoa, sendo física ou jurídica.
Consumação: O crime se consuma quando o agente retira o objeto da esfera de disponibilidade da vitima.
Tentativa: É admissível
Exemplo: Pessoa que rasga o mandado de busca e apreensão apresentado por oficial público no ato da busca, comete o crime previsto no artigo 337 CP.
Sonegação de contribuição previdenciária
Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório,
mediante as seguintes condutas201:
I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações
previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador
avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as
quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador
de serviços;
III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou
creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as
contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência
social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
§ 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente
for primário e de bons antecedentes, desde que:
Sujeito ativo: tanto pode ser o empresário individual como aqueles que ocupam cargos administrativos ou contábeis em sociedades empresariais.
Sujeito passivo: o estado, mais especificamente o INSS.
Consumação: no momento em que a guia de informação q que se refere o artigo 225 do decreto lei 3.048/99 é apresentado ao INSS com omissão de dados.
Tentativa: não é admissível tendo em vista a natureza monossubsistente do delito em estudo.
Exemplo: o empresário que sonega contribuição ou omite receitas a fim de reduzir o pagamento de contribuição previdenciária.
Corrupção ativa em transação comercial internacional
Art. 337-B - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a
funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou
retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional203:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito)
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