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Direito Penal

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Por:   •  20/11/2013  •  1.448 Palavras (6 Páginas)  •  324 Visualizações

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PARECER JURÍDICO

1 - DA CONSULTA

A partir dos casos abaixo, apresente um parecer analisando as diferenças e semelhanças entre os institutos jurídicos, apresentando fundamentos legais, corroborados com entendimentos doutrinários.

I¬ - Dois indivíduos desde o ingresso no estabelecimento comercial estavam sendo observados pelo segurança que percebeu o apodera mento da res furtiva e as deteve na saída, chamando logo em seguida a autoridade policial. Encaminhado para a Delegacia de Polícia, os acusados foram presos e autuado em flagrante delito por crime de furto consumado (artigo 155 do Código).

II – Jonas, pensando que Mário estava dormindo, defere-lhe várias punhaladas, com o fim de matá-lo. Mais tarde, prova-se que, no momento em que Mário recebeu as estocadas, já estava morto por outro motivo. Jonas foi denunciado pela prática de tentativa de homicídio.

III – João Litral compra municiamento de arma de fogo, como intuito de matar Jose Tolerância. O dono da loja que estava desconfiado da atitude de João Litral, pois sabia que ele e Jose Tolerância haviam se desentendido na noite anterior, aciona a autoridade policial que autua em flagrante João Litral pela pratica de tentativa de homicídio.

IV – Anaxágoras, com a intenção de sequestrar o filho de seu patrão para obter vantagem monetária como preço do resgate, compra cordas, um aparelho celular e prepara o local que serviria como cativeiro. Dois dias antes de efetivar seu intento, seus planos são descobertos e ele é autuado eu flagrante delito por tentativa de sequestro.

2 - DO PARECER

2.1 - Caso I

I¬ - Dois indivíduos desde o ingresso no estabelecimento comercial estavam sendo observados pelo segurança que percebeu o apodera mento da res furtiva e as deteve na saída, chamando logo em seguida à autoridade policial. Encaminhado para a Delegacia de Polícia, os acusados foram presos e autuado em flagrante delito por crime de furto consumado (artigo 155 do Código).

O Primeiro caso trata-se de um fato não punível, Diferente de Como tratado no art. 155.

“Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel; Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”

A consumação do crime de furto se dá a partir do momento que a coisa alheia saia da esfera de proteção do seu dono, da vítima, e passa a ingressar na do agente do delito.

Por se tratar de crime material, este depende do resultado para se consumar logo o agente deve apenas tirar da orbita visual do dono e ter sua posse tranquila por algum tempo mínimo que seja.

Vimos que a dupla foi a todo o momento monitorado pela a segurança, e que em razão desta vigilância, ao tentarem sair do estabelecimento foram abordados, não consumando a tentativa de furto, para CAPEZ (2012, p.430):

“O ato consumado só ocorre quando a res passa da esfera de disponibilidade da vítima para o autor , a subtração se opera no exato instante em que o possuidor perde o poder e o controle sobre a coisa, tendo de retomá-la porque não está mais consigo”

2.2 - Caso II

II – Jonas, pensando que Mário estava dormindo, defere-lhe várias punhaladas, com o fim de matá-lo. Mais tarde, prova-se que, no momento em que Mário recebeu as estocadas, já estava morto por outro motivo. Jonas foi denunciado pela prática de tentativa de homicídio.

O corpo de Mário já estava sem vida no local, portanto Jonas jamais poderia mata-lo, Ocorrendo, portanto o crime impossível vejamos:

Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

O crime impossível é também chamado de tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase crime. É aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material, é impossível de se consumar.

Relata no mesmo entendimento:

Crime impossível, na conceituação de Fernando Capez, "é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar". (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Volume 1: parte geral - 11 Edição revisada e atualizada - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 256).

2.3 - Caso III

III – João Litral compra municiamento de arma de fogo, como intuito de matar Jose Tolerância. O dono da loja que estava desconfiado da atitude de João Litral, pois sabia que ele e Jose Tolerância haviam se desentendido na noite anterior, aciona a autoridade policial que autua em flagrante João Litral pela pratica de tentativa de homicídio.

Neste caso também houve crime impossível, João apenas comprou municiamento de arma de fogo, não houve a tentativa de mata-lo, apenas a compra da munição não caracteriza e tentativa, esta munição poderia ser adquira para outra finalidade, como utiliza-la em praticas esportivas, como a caça, por exemplo, seria errôneo penalizar João judicialmente pela tentativa de homicídio.

Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Como já relatamos o crime impossível acorre pela ineficácia absoluta do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do

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