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Direito Penal

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Por:   •  24/11/2013  •  1.119 Palavras (5 Páginas)  •  348 Visualizações

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Plano de Aula: LEI n. 9455/1997. LEI DE TORTURA

DIREITO PENAL IV

Título

LEI n. 9455/1997. LEI DE TORTURA

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

10

Tema

Lei de Tortura, Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas

Objetivos

O aluno deverá ser capaz de:

• Conhecer o plano de aula.

• Identificar as figuras típicas de tortura e sua necessária interpretação constitucional.

• Diferenciar o delito de tortura de outras figuras típicas previstas no Código Penal e na Legislação Penal Especial.

Estrutura do Conteúdo

1. A Lei n. 9455/97.

1.1.Bem jurídico-penal tutelado - art. 5°, III e XLIX, XLIII da Constituição da República de 1988.

1.2. A Lei n. 9455/1997 e o art. 4°, da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura.

1.3. Conceito de Tortura : alcance da expressão "sofrimento físico e mental".

1.4. A incidência dos institutos repressores previstos na Lei n. 8072/1990.

1.5. Figuras típicas: controle de constitucionalidade

1.5.1. Figura Equiparada - art. 1°, §1°.

1.5.2. A responsabilidade do omitente prevista no art. 1°, §2° - confronto com os art.13, §2º e 29, ambos do Código Penal.

1.5.1. Confronto com as figuras típicas da Lei n. 4898/1965 - Lei de Abuso de Autoridade.

1.5.2. Confronto entre a figura típica prevista no art. 1°, II, da Lei n. 9455/1997 e o art. 136, do Código Penal.

1.5.3. A figura qualificada e o confronto com a figura prevista no art. 121, §2°, III, do Código Penal.

1.6. Consectários Penais e Processuais.

1.6.1. Alterações legislativas e o Direito Intertemporal.

1.6.2. Causas de aumento de pena.

• Leia os art.1º a 4º, da Lei n.9455/1997.

o Leia as seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e Estaduais acerca do tema:

- Informativos de Jurisprudência n. 544, 546, 547, do Supremo Tribunal Federal, disponíveis em http://www.stf.jus.br.

- Informativos de Jurisprudência n 316, 337 do Superior Tribunal de Justiça, disponíveis em http://www.stj.jus.br.

- Superior Tribunal de Justiça, Conflito de Competência n. 94767 / MS, 2008/0061273-5, Terceira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 25/06/2008, disponível em http://www.stj.jus.br

______ HC 157883/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 11/10/2011.

- Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Apelação Criminal n. 2006.050.03592, Oitava Câmara Criminal, Rel. Des. Gilmar Augusto Teixeira, Julgada em 24/08/2006, disponível em: http://www.tjrj.jus.br.

-Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Apelação Criminal n. 1.0702.06.321098-4 , Publ, publicada em 02/08/2007, disponível em: http://www.tjmg.jus.br.

- Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Apelação Crime n. 70031173347 , Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 30/09/2009.

Aplicação Prática Teórica

Questão 1.

Fernando Paulo, foi denunciado e condenado como incurso nas sanções do artigo 1º, caput, II e § 4º, da Lei 9.455/97 à pena de 3 anos 1 mês de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. Inconformado com a decisão proferida pelo Juízo de 1ª Instância, interpôs recurso de apelação (fls. XX/XX), com vistas à desclassificação da conduta para o delito de maus tratos previsto no art. 136, do Código Penal.

A materialidade do delito restou comprovada pelo auto de exame de corpo de delito (fl. XX) e pela prova oral colhida. Para fins de esclarecimento da questão formulada, seguem, abaixo, trechos da peça acusatória (fl. XX):

(...)“Por diversas vezes, deste data não apurada até o dia --- de ------- de 2----, na Rua ---------,

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