Direito Penal
Trabalho Escolar: Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: souzalethicia • 24/11/2013 • 1.119 Palavras (5 Páginas) • 348 Visualizações
Plano de Aula: LEI n. 9455/1997. LEI DE TORTURA
DIREITO PENAL IV
Título
LEI n. 9455/1997. LEI DE TORTURA
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
10
Tema
Lei de Tortura, Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
• Conhecer o plano de aula.
• Identificar as figuras típicas de tortura e sua necessária interpretação constitucional.
• Diferenciar o delito de tortura de outras figuras típicas previstas no Código Penal e na Legislação Penal Especial.
Estrutura do Conteúdo
1. A Lei n. 9455/97.
1.1.Bem jurídico-penal tutelado - art. 5°, III e XLIX, XLIII da Constituição da República de 1988.
1.2. A Lei n. 9455/1997 e o art. 4°, da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura.
1.3. Conceito de Tortura : alcance da expressão "sofrimento físico e mental".
1.4. A incidência dos institutos repressores previstos na Lei n. 8072/1990.
1.5. Figuras típicas: controle de constitucionalidade
1.5.1. Figura Equiparada - art. 1°, §1°.
1.5.2. A responsabilidade do omitente prevista no art. 1°, §2° - confronto com os art.13, §2º e 29, ambos do Código Penal.
1.5.1. Confronto com as figuras típicas da Lei n. 4898/1965 - Lei de Abuso de Autoridade.
1.5.2. Confronto entre a figura típica prevista no art. 1°, II, da Lei n. 9455/1997 e o art. 136, do Código Penal.
1.5.3. A figura qualificada e o confronto com a figura prevista no art. 121, §2°, III, do Código Penal.
1.6. Consectários Penais e Processuais.
1.6.1. Alterações legislativas e o Direito Intertemporal.
1.6.2. Causas de aumento de pena.
• Leia os art.1º a 4º, da Lei n.9455/1997.
o Leia as seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e Estaduais acerca do tema:
- Informativos de Jurisprudência n. 544, 546, 547, do Supremo Tribunal Federal, disponíveis em http://www.stf.jus.br.
- Informativos de Jurisprudência n 316, 337 do Superior Tribunal de Justiça, disponíveis em http://www.stj.jus.br.
- Superior Tribunal de Justiça, Conflito de Competência n. 94767 / MS, 2008/0061273-5, Terceira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 25/06/2008, disponível em http://www.stj.jus.br
______ HC 157883/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 11/10/2011.
- Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Apelação Criminal n. 2006.050.03592, Oitava Câmara Criminal, Rel. Des. Gilmar Augusto Teixeira, Julgada em 24/08/2006, disponível em: http://www.tjrj.jus.br.
-Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Apelação Criminal n. 1.0702.06.321098-4 , Publ, publicada em 02/08/2007, disponível em: http://www.tjmg.jus.br.
- Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Apelação Crime n. 70031173347 , Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 30/09/2009.
Aplicação Prática Teórica
Questão 1.
Fernando Paulo, foi denunciado e condenado como incurso nas sanções do artigo 1º, caput, II e § 4º, da Lei 9.455/97 à pena de 3 anos 1 mês de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. Inconformado com a decisão proferida pelo Juízo de 1ª Instância, interpôs recurso de apelação (fls. XX/XX), com vistas à desclassificação da conduta para o delito de maus tratos previsto no art. 136, do Código Penal.
A materialidade do delito restou comprovada pelo auto de exame de corpo de delito (fl. XX) e pela prova oral colhida. Para fins de esclarecimento da questão formulada, seguem, abaixo, trechos da peça acusatória (fl. XX):
(...)“Por diversas vezes, deste data não apurada até o dia --- de ------- de 2----, na Rua ---------,
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